Processo 4009427-35.2026.8.26.0068

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4009427-35.2026.8.26.0068
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barueri
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4009427-35.2026.8.26.0068/SP AUTOR : NEIDE MARIA DA SILVA MATTA ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA CARMONA (OAB SP530931) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.  Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por beneficiária do plano de saúde VIVEST (Plano PES A GLOBAL, carteira nº 04300272123017), portadora de 81 (oitenta e um) anos de idade, em face da operadora de plano de saúde, em razão da negativa de autorização de procedimento cirúrgico de coluna por via endoscópica biportal prescrito por seu médico assistente. A autora narra que, nos últimos três meses, vem apresentando quadro progressivo e incapacitante de lombalgia com irradiação bilateral para os membros inferiores, com piora especialmente intensa nas últimas semanas, limitando gravemente suas atividades diárias. Refere que foram realizados tratamentos conservadores — clínico, fisioterapêutico e acupuntura — todos sem resultado satisfatório, tornando a dor refratária a essas abordagens. Ao exame físico, a autora apresenta dor lombar à palpação, dor nos movimentos de flexão e rotação da coluna, piora em ortostatismo e ao impacto axial, Laègue positivo, hiporreflexia tendinosa bilateral e, de forma bastante significativa, claudicação neurogênica com apenas 5 (cinco) metros de caminhada — dado que por si só evidencia a gravidade do acometimento neurológico e a urgência do tratamento. Em 10 de dezembro de 2025, foi realizada Ressonância Magnética da Coluna Lombossacra, cujo laudo — subscrito pelo Dr. Nelson Paes Fortes Diniz Ferreira (CRM 26454), sob responsabilidade técnica do Dr. Cristovam Scapulatempo Neto (CRM 102037), da ALTA DIAGNÓSTICOS — revelou: osteofitose difusa, retificação da lordose, desvio do eixo lombar para a esquerda, laterolistese de L4 sobre L5 e de L3 sobre L4, atrofia da musculatura paravertebral, lesão ligamentar interespinhosa de L3-L4 até L5-S1, redução da altura discal em L3-L4, L4-L5 e L5-S1, e artrose sacroilíaca bilateral. Quanto à análise discal específica: abaulamento em L2-L3 com leve compressão; abaulamento em L3-L4 com compressão importante e estenose severa; protrusão em L4-L5 com estenose importante; e protrusão em L5-S1 com compressão moderada. A conclusão do laudo aponta canal lombar estreito moderado em L3-L4 e L5-S1, canal lombar estreito importante em L4-L5, edema ósseo degenerativo e alterações degenerativas articulares com edema ósseo, bem como hérnias de disco lombar nos segmentos L4-L5 e L5-S1. O médico assistente da autora, Dr. Breno de Amorim Barros (CRM 127340-SP), neurocirurgião do Instituto NeuroPrime, elaborou relatório médico em 29 de abril de 2026 descrevendo o quadro clínico completo e prescrevendo tratamento cirúrgico da coluna por via endoscópica nos três níveis afetados (L3-L4, L4-L5 e L5-S1), agendando o procedimento para o dia 5 de maio de 2026, no Hospital Nove de Julho, São Paulo/SP. Os procedimentos solicitados foram: cirurgia de coluna por via endoscópica (TUSS 30715059 x3), tratamento cirúrgico do canal vertebral estreito (TUSS 30715091 x3), tratamento cirúrgico de hérnia de disco lombar (TUSS 30715180 x3) e laminectomia descompressiva (TUSS 30715199 x3), além dos materiais especiais necessários à abordagem endoscópica biportal. A ré, VIVEST, submeteu a solicitação a junta médica (guia nº 0515568, encaminhada em 28/01/2026 pelo Dr. Breno de Amorim Barros) e, em 10 de fevereiro de 2026, comunicou sua decisão: negou o…

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