Processo 4009724-77.2025.8.26.0003

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4009724-77.2025.8.26.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4009724-77.2025.8.26.0003/SP AUTOR : MARLENE VARANDAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EURICO DOS SANTOS NETO (OAB SP187240) RÉU : UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA (OAB RJ072118) RÉU : UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB SP313191) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com relação à impugnação à estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito, acolho-a parcialmente.  Vejamos.  Sustenta a parte ré que o valor indicado pelo Sr. Perito é elevado e que deve ser reduzido ante a ausência de complexidade da prova.  Consigno, inicialmente, que a fixação dos honorários periciais deve sopesar a complexidade do trabalho, a forma de realização e o tempo despendido.  O valor da perícia, malgrado a sua extrema importância para solução da controvérsia e sua complexidade, está demasiadamente elevado.  Não se olvide, obviamente, que é a especialização do profissional que se remunera, mas é preciso considerar que a função do perito é a de colaborador da justiça de maneira que os seus honorários devem ser comedidos.  Neste sentido:  Ementa: "HONORÁRIOS PERICIAIS - FIXAÇÃO - CRITÉRIO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A remuneração definitiva do expert há de ser fixada no momento da sentença quando então o magistrado poderá balancear, com critério, o trabalho apresentado de forma a alcançar um resultado mais justo". (2163860-61.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito Relator(a): Renato Sartorelli Comarca: Campinas Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 29/10/2014 Data de registro: 30/10/2014)  Assim, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade adequados à complexidade do trabalho e considerando, entendo que a quantia de R$19.375,00 deve ser reduzida para R$ 10.000,00.  Intime-se o perito desta decisão, a fim de que esclareça se aceita o encargo.  Em havendo concordância do Sr. Perito, intime-se a parte requerido para depósito dos honorários, no prazo de 5 dias.  Int.

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