Processo 4009771-63.2026.8.26.0020
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4009771-63.2026.8.26.0020/SP AUTOR : CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA CORREA ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em consulta ao cadastro dos autos verifiquei não haver processos com indicação de possível prevenção de autos. 2. Em consulta ao site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), verifiquei que a parte autora declarou imposto de renda nos últimos 02 (dois) anos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos, ainda mais considerando-se que a parte autora adquiriu veículo no valor de R$ 87.900,00, e pagou o valor de R$ 19.000,00 de entrada ( evento 1, DOC5 - pág. 08). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.1. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a CÓPIA COMPLETA das duas últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal (últimos 02 exercícios - 2025 e 2026). b) cópia dos extratos de todas as contas bancárias que possui em seu nome, relativos aos últimos 03 (três) meses. c) cópia das faturas de cartão de crédito que possui, relativas aos últimos 03 (três) meses. d) cópias dos 03 (três) últimos holerites em caso de trabalho assalariado ou, esclarecer se exerce trabalho informal ou autônomo, comprovando-se nos autos. e) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Ou, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade, extinção sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição. 3. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo , para juntar aos autos procuração com firma reconhecida; OU declaração de próprio punho (também com reconhecimento de firma), informando que possui conhecimento da ação em curso, conforme orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. A procuração deverá outorgar poderes específicos para a propositura da presente demanda. Nesse sentido, oportuna a transcrição dos seguintes julgados proferidos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – Inconformismo da autora – Rejeição da preliminar arguida pela ré em contrarrazões – Descumprido prazo de emenda para a juntada de procuração com firma reconhecida – Cabimento – Presentes indícios de litigância predatória – Medida determinada em conformidade com o Comunicado CG nº 424/2024 – Extinção mantida – Constatados indícios de litigância predatória, as hipóteses de extinção terminativa…
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