Processo 4009841-10.2026.8.26.0011
TJSP • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Petição Cível Nº 4009841-10.2026.8.26.0011/SP REQUERENTE : GIOVANNI CASTILHO SILVA ADVOGADO(A) : LORAINE GONÇALVES SIQUELLI MOZELLI (OAB SP499746) DESPACHO/DECISÃO 1. Promovo a retificação da autuação da ação para "Procedimento Comum Cível", uma vez declinada pela parte como "Petição Cível" no cadastro do feito, conforme registrado em epígrafe, sendo que na peça preambular consta a denominação "Ação de Obrigação de Fazer Com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Tutela de Urgência". Os autos foram distribuídos em cumprimento à decisão 6.1 . 2. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, movida por Giovanni Castilho Silv a em face de Gafisa S.A. , Navas Consultoria Imobiliária Ltda e Home Intermediação e Negócios Imobiliários Ltda , em que pleiteada tutela de urgência para determinar que a parte requerida promova a imissão na posse e entrega das chaves do imóvel correspondente à unidade 102 e vaga do empreendimento "Update Vila Madalena", permitindo a regular utilização do imóvel e evitando o agravamento dos prejuízos materiais e habitacionais já suportados, até a resolução da controvérsia aceca do saldo remanescente correspondente, sob pena de multa, em caso de descumprimento. Narra que, em fevereiro de 2026, foi celebrado contrato com a Gafisa para aquisição de unidade imobiliária no referido empreendimento, intermediado pela Navas Consultoria Imobiliária e assessoria da correspondente bancária Home Intermediação e Negócios Imobiliários, havendo efetuado o pagamento de entrada no montante de R$ 132.740,00 ao qual, inadvertidamente, incluídas parcelas de condomínios e IPTU inadimplidas pela própria construtora, além de comissão de corretagem de R$ 27.300,00. Nesse contexto, apesar de também efetuados os pagamentos de ITBI (R$ 7.175,80) e o registro do imóvel (R$ 5.841,23), constatada divergência entre o valor contratualmente ajustado de R$ 475.000,00 e a quantia referente à avaliação bancária do bem, quando submetida à análise do agente financeiro responsável pelo financiamento, que assinalou a importância de R$ 340.000,00, o que ocasionou uma redução de aproximadamente R$ 80.000,00 no crédito que pretendia receber. Todavia, apesar de admitido erro pelas requeridas, estas condicionaram a entrega das chaves e assinatura da minuta de financiamento ao pagamento imediato da diferença decorrente da divergência de avaliação, utilizando-se da posse do imóvel como mecanismo coercitivo de cobrança, trazendo insegurança, uma vez que já investidos R$ 60.000,00 em reformas referentes à cobertura, móveis planejados e pedreiro, mas impedido de iniciar as obras previstas originalmente para 25/05/2026, além de estabelecida a data de 25/06/2026 para entrega do imóvel onde reside atualmente. Dessa forma, diante da falha no dever de informação e erro de precificação (art. 6º, III, CDC), assim como da abusividade na retenção das chaves e o adimplemento substancial, conforme o cronograma financeiro originariamente pactuado, recorre ao ajuizamento da ação com vistas à imissão na posse e entrega das chaves, além da sucessiva " LIBERAÇÃO DA ESTEIRA DE FINANCIAMENTO e a assinatura da respectiva minuta pelas Rés, mediante liberação e formalização do financiamento aprovado pelo agente financeiro, sem exigência imediata de quitação da diferença controvertida discutida nestes autos, permitindo o fluxo do contrato e o repasse dos valores incontroversos, postergando-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.