Processo 4010100-90.2025.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4010100-90.2025.8.26.0576/SP AUTOR : NATALIA TABIAN NAVARRO PIROLLO ADVOGADO(A) : CARLOS FLORIDO MIGLIOLI (OAB SP301582) AUTOR : FERNANDO PIROLLO MARTINS ADVOGADO(A) : CARLOS FLORIDO MIGLIOLI (OAB SP301582) RÉU : ROGERIO EDUARDO GARDIANO ADVOGADO(A) : THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB SP398935) ADVOGADO(A) : LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB SP189282) RÉU : VIRLAINI CASSIA BATISTA ALONSO GARDIANO ADVOGADO(A) : LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB SP189282) ADVOGADO(A) : THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB SP398935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual de locação cumulada com declaração de inexigibilidade de multa rescisória, indenização por danos morais, cobrança de multa contratual em favor dos autores e pedido de tutela de urgência. Segundo narrado na petição inicial, as partes celebraram contrato de locação residencial e que, desde a vistoria de entrada, já se constatavam problemas na área de lazer, especialmente na piscina (rasgo no vinil, sujeira e risco de queima de bomba). Dizem que com o transcurso da locação outros vícios estruturais apareceram no imóvel, notadamente: vazamento na hidráulica da piscina, vazamento na hidráulica da hidro e vazamento no boiler/aquecedor solar, com fissuras e desgaste natural tornando o sistema ineficiente e inseguro. Afirmam ter buscado assistência técnica especializada, arcando com os custos de caça-vazamento e de orçamentos para reparo, concluindo os laudos que os problemas decorriam de desgaste estrutural e vícios preexistentes, de responsabilidade do locador. Relatam que, em 13/10/2025, que enviaram notificação extrajudicial aos réus, concedendo prazo de 15 dias úteis para que promovessem os reparos necessários, sob pena de rescisão sem multa, sem resposta adequada. Pedem a rescisão do contrato por culpa exclusiva do locador, declaração de inexigibilidade da multa rescisória em seu desfavor, condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00 para cada autor, e ressarcimento dos danos materiais com laudos e caça-vazamento, e ao pagamento da multa contratual prevista na Cláusula XXIII (equivalente a três alugueres), além das custas e honorários advocatícios. Os réus apresentaram contestação acompanhada de reconvenção. Em sede de preliminares, suscitaram: (i) conflito de interesses e má-fé processual do advogado que subscreveu a petição inicial, por ter este atuado como procurador comum de ambas as partes na fase pré-contratual e na formalização do contrato de locação, integrando o departamento jurídico da administradora Márcio Cardoso Imóveis, o que teria ensejado posterior renúncia do mandato por alegado conflito de interesses, requerendo a análise da má-fé e eventual nulidade dos atos; e (ii) carência de ação por falta de interesse processual, sustentando que os vícios alegados não foram comprovados como impeditivos do uso do imóvel, exigindo a jurisprudência que os defeitos sejam de gravidade suficiente para inviabilizar a habitação. No mérito, impugnam a suficiência do Termo de Entrega de Chaves datado de 29/12/2025 juntado pelos autores, por ter sido confeccionado unilateralmente pela administradora, sem participação dos locadores e sem realização de vistoria de saída, caracterizando, a seu ver, verdadeiro abandono do imóvel constatado apenas pela vistoria de 16/02/2026. Negam a existência de vícios estruturais graves que impedissem a moradia, sustentando que os problemas apontados eram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.