Processo 4010213-35.2026.8.26.0309
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4010213-35.2026.8.26.0309/SP AUTOR : REINALDO RUBENS MIGUEL ADVOGADO(A) : RAPHAEL DA SILVA SANTOS (OAB SP550152) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Reinaldo Rubens Miguel em face de R2 SJC Comércio e Serviços de Intermediações Ltda.. O autor alega ter adquirido da empresa ré, em 23 de maio de 2026, o veículo usado Honda Fit EXL Flex, ano e modelo 2009, placa KWX2A16, pelo preço ajustado de R$ 35.500,00, tendo efetuado o pagamento de uma entrada de R$ 24.240,00 e parcelado o saldo restante no cartão de crédito. Narra que a contratação foi precedida de grave omissão de informações por parte da requerida, a qual asseverou que o automóvel possuía apenas reparos superficiais na parte dianteira. Informa o requerente que submeteu o veículo a uma vistoria cautelar independente apenas dois dias após a compra, oportunidade em que o bem foi reprovado por apresentar severos danos estruturais na longarina, teto, colunas e painel corta-fogo, além de histórico de roubo, leilão e débitos administrativos acumulados de IPVA e multas. Diante disso, requereu em sede liminar a suspensão das cobranças contratuais, a dispensa da obrigação de transferir a titularidade do bem, o impedimento de negativação de seu nome e a determinação para que a requerida receba o automóvel de volta em seu pátio de vendas. A análise da tutela provisória em casos de vícios redibitórios em contratos de consumo coligados encontra amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconhece a necessidade de interrupção dos efeitos da cobrança e de prevenção de restrições cadastrais ao consumidor prejudicado por defeitos graves que comprometem o uso do bem: EMENTA: RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO – AÇÃO REDIBITÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – Aquisição de veículo usado mediante financiamento bancário. Arguição de vício oculto grave no bem, por danos mecânicos. Veículo levado à vendedora para reparos e não restituído ao comprador. Ação redibitória. Pedido de tutela de urgência para obstar a cobrança do financiamento e a negativação do nome do consumidor. Viabilidade. Contrato de financiamento coligado ao de compra e venda. Probabilidade do direito à redibição do contrato, com reflexos sobre o contrato de financiamento, evidenciada. Risco de dano ao consumidor pela continuidade da cobrança evidenciados. Tutela de urgência deferida corretamente (Código de Processo Civil, artigo 300, "caput"). Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173405-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caieiras - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021). A concessão da tutela de urgência em caráter liminar submete-se ao crivo da cognição sumária, uma vez que o juízo realiza uma análise baseada em juízo de probabilidade e verossimilhança das alegações trazidas na petição inicial, sem que isso implique prejulgamento do mérito da demanda. Para o deferimento da medida antecipada, mostra-se indispensável o preenchimento cumulativo dos pressupostos previstos no artigo 300, caput,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.