Processo 4010388-80.2026.8.26.0001

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4010388-80.2026.8.26.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010388-80.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : GABRIEL DA SILVA BARROSO ADVOGADO(A) : ROBERTO XAVIER SOARES (OAB SP188310) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): SALOMÃO SANTOS CAMPOS   Vistos. Evento 10: Recebo a emenda à inicial, anotando-se. ATENÇÃO:  COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC . CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução , para: 1- No prazo de 15 (quinze) dias , contado da citação : 1.1- PAGAR a dívida. 1.2- PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, acarretando o não pagamento de qualquer das prestações cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos  executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas; OU 1.3- OFERECER embargos por escrito ou REQUERER a designação de audiência de conciliação para que o faça verbalmente, desde que garantido o juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais: " É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial "; OU 1.4- INDICAR quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com a exibição de prova de sua propriedade e, se o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, caso localizados posteriormente. 2- Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo por meio do PORTAL DE CUSTAS no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). 3- Se infrutífera a citação/intimação via postal, CUMPRA-SE por Oficial de Justiça , valendo este como MANDADO JUDICIAL . 4- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o que deverá ser certificado, ou com a manifestação do executado, tornem conclusos. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento " (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Nos termos do  Cap. VII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça :  Art. 997 . São deveres do Oficial de Justiça:  VII-  identificar-se quando do desempenho de suas funções mediante apresentação de carteira funcional ou crachá, obrigatório em todas as diligências.  § 1º  É vedado ao Oficial de Justiça:  I -  o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.  Art. 1.025.  O interessado deverá prover diretamente os…

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