Processo 4010498-49.2026.8.26.0011

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
4010498-49.2026.8.26.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010498-49.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE : SILVA BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB SP385271) EXEQUENTE : DANIELLA CAETANO ALVES DA MOTTA ADVOGADO(A) : RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB SP385271) EXECUTADO : CHS MOTORS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) EXECUTADO : HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Daniella Caetano Alves da Motta e Silva Barreto Sociedade de Advogados em face de Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. e CHS Motors Veículos Peças e Serviços Ltda. , fundado no acórdão proferido nos autos do processo nº 1011636-10.2023.8.26.0011. No evento 1, os exequentes requereram o início do cumprimento de sentença, alegando que o acórdão deu provimento ao recurso da autora para rescindir o contrato de compra e venda do veículo Hyundai HB20 10M Vision, placa FZM5D96, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, bem como condenar as executadas, além dos danos morais arbitrados na sentença, à restituição do valor do veículo de acordo com a tabela FIPE da data da propositura da ação, com atualização desde o desembolso, ocorrido em 18/03/2022, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Alegaram, ainda, que houve trânsito em julgado no evento 160 do processo principal e apresentaram cálculo no valor de R$ 123.712,98, afirmando ter abatido o valor pago pelas devedoras no processo principal. Requereram a intimação das executadas para pagamento, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como para que informassem os dados necessários à transferência do veículo e indicassem local, data e horário para entrega do automóvel e das chaves. No evento 12, os exequentes apresentaram novas memórias de cálculo, atualizadas para junho de 2026, no valor total de R$ 128.495,90, discriminando R$ 117.466,04 a título de dano material, R$ 4.185,47 a título de saldo de dano moral e R$ 6.844,39 a título de custas processuais. Juntaram, ainda, documentos relativos ao pagamento parcial realizado no processo de conhecimento. Sobreveio decisão no evento 14, que deferiu o início da execução e determinou a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor apontado pelos exequentes, no importe de R$ 128.495,90, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando, ainda, o prazo e as matérias cabíveis em impugnação. No evento 29, a executada Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de efeito suspensivo. Alegou excesso de execução no importe de R$ 5.221,14, sustentando que o cálculo dos exequentes contém dois erros materiais. Afirmou, inicialmente, que o valor de R$ 17.408,16, objeto de alvará levantado em 18/03/2025, teria quitado integralmente a verba de danos morais, de modo que seria indevida a cobrança de R$ 4.185,47 a esse título, por corresponder à incidência de juros e correção sobre verba já paga. Sustentou, ainda, que as custas judiciais de 27/07/2023, nos valores históricos de R$ 850,00 e R$ 59,40, já teriam sido incluídas no pagamento anterior, razão pela qual sua nova cobrança, agora atualizada em R$…

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