Processo 4010810-34.2026.8.26.0008

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4010810-34.2026.8.26.0008
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4010810-34.2026.8.26.0008/SP REQUERENTE : TEREZA CRISTINA CARDOSO MESQUITA GARCIA ADVOGADO(A) : ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB SP150515) REQUERENTE : CID MESQUITA GARCIA FILHO ADVOGADO(A) : ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB SP150515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cid Mesquita Garcia Filho e Tereza Cristina Cardoso Mesquita Garcia ajuizaram ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de quantias pagas, aplicação de multa e lucros cessantes contra NATIONAL POWER INVEST GESTAO EMPRESARIAL LTDA., SOCIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e EDIFICIO BALDIN - INCORPORADORA SPE LTDA,  alegando que adquiriram das rés, na planta, as unidades Studio 29B e Studio 38A do futuro empreendimento denominado Edifício Baldin, pelo valor total ajustado de R$ 590.000,00, acrescido do valor de enxoval e personalização no montante de R$ 88.049,64, totalizando R$ 678.049,64 pagos de forma integral e adiantada. Afirmam que as rés descumpriram de forma absoluta o pactuado, visto que as obras foram paralisadas e as poucas estruturas edificadas foram totalmente demolidas, sob a justificativa de ocorrência de grave erro no projeto estrutural do prédio. Sustentam, ainda, que as rés colocaram o próprio terreno unificado do empreendimento à venda, sob a matrícula nº 394.664 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, o que inviabiliza em definitivo a entrega dos imóveis adquiridos. Diante desse cenário de inadimplemento absoluto e iminente esvaziamento patrimonial do grupo, requereram em caráter liminar, inaudita altera parte, a concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar para determinar o arresto do referido terreno unificado, visando resguardar a futura solvabilidade do crédito e o resultado útil do processo. Relato do essencial, fundamento, decido. De saída, defiro a prioridade de tramitação. Ao menos em tese, resta configurada a relação de consumo no caso em exame. Os autores adquiriram as unidades imobiliárias na planta na condição de destinatários finais, ao passo que as rés atuam no mercado de consumo de forma profissional na incorporação, construção e comercialização imobiliária, o que atrai a incidência protetiva integral do Código de Defesa do Consumidor. No tocante à responsabilidade das rés, verifica-se em sede de cognição sumária a existência de um grupo econômico de fato e de uma cadeia unificada de fornecimento. As sociedades rés estão intrinsecamente interligadas sob o comando e administração de um sócio-administrador comum, Marcelo Gribov Michaan, que representa e assina ativamente pelos negócios e contratos do grupo econômico. Os pagamentos dos valores contratuais e do enxoval de acabamento foram pulverizados entre as rés por determinação das próprias vendedoras, restando demonstrado que todas participaram ativamente do negócio e se beneficiaram conjuntamente dos recursos captados. Dessa forma, sob a ótica da teoria da aparência e da proteção integral ao consumidor, todas as rés, em tese, respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes do empreendimento, independentemente das alterações societárias ou retiradas parciais de sócios posteriores que visem blindar o patrimônio das construtoras originais. Assim, as empresas rés que participaram da comercialização e captação de recursos devem responder de forma solidária pelos prejuízos causados aos adquirentes, assegurando que o provimento de urgência recaia sobre o patrimônio integrado do grupo econômico para viabilizar a futura…

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