Processo 4010887-52.2026.8.26.0005
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4010887-52.2026.8.26.0005/SP AUTOR : JULIO CESAR BATISTA DIAS ADVOGADO(A) : TERESA CRISTINA HENRIQUES DE ABREU (OAB SP266416) ADVOGADO(A) : ANIELLE KARINE MANHANI FELDMAN (OAB SP317034) DESPACHO/DECISÃO Há significativa distribuição neste Foro Regional de demandas com conteúdo genérico e reiterado como a presente, inserindo-se no contexto das "demandas em massa", sendo necessária a cautela na admissibilidade da lide, a fim de se evitar a prática de litigância predatória. Intime-se a parte autora à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. 321): 1. Apresentar qualificação completa do autor, incluindo a indicação de profissão e endereço eletrônico (CPC, art. 319, II); 2. Expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido- fato constitutivo do direito do autor e o fato violador do direito, esclarecendo se foi ou não estabelecida relação jurídica entre as partes, especificar os pedidos, impugnando especificamente os débitos e/ou contratos, cláusulas contratuais e índices previstos em contrato, os quais deverão ser discriminados na inicial, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC, art. 319, III e IV): 2.1 Comprovar o disposto no art. 330, § 2º do CPC - apresentação de parecer contábil, inclusive comprovando a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, mediante parecer contábil elaborado por profissional habilitado e credenciado junto ao órgão profissional – contador- economista ou administrador de empresa. 3. Apresentar declaração de hipossuficiência, acompanhada de prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato tais como: 3.1 o Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento. 3.2 cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; 3.3 cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses; 3.4 Faculto à parte, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, da taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação; 3.5 Subsidiariamente, no mesmo prazo a parte poderá efetuar pedido de parcelamento de custas,desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato (CPC, 98, § 6º). 4. Apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para a presente lide, indicando o(s) contrato(s) impugnados, com firma reconhecida ou assinada digitalmente pelo aplicativo GOV.BR; AASP ASSINADOR, ENTIDADE CERTIFICADORA ICP ou assinatura eletrônica avançada, desde que comprovada a validade/certificação da assinatura, nos termos da orientação da Corregedoria Geral de Justiça - Comunicados nº 02/2017 e 456/2022 e Parecer nº 229/2024- J (CC, art. 654, § 2º e EOAB, art.5º) incumbindo à parte a prova de autenticidade do documento, mediante acesso ao validar.iti.gov.br ou certificadora digital da própria plataforma de emissão do documento. Prazo: 15 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC,art. 76, § 1º, I). Nesse sentir destaca-se o Parecer nº 229/2024 J da CGJ, aprovado em 25/0/2024 com as seguintes considerações: (...) Forçoso concluir, pois, que não se pode…
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