Processo 4011046-25.2026.8.26.0577

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4011046-25.2026.8.26.0577
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011046-25.2026.8.26.0577/SP Assunto: Cancelamento de vôo AUTOR : NATALIA REOLON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATO STIVANELLI (OAB PR082564) RÉU : SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada  sessão de conciliação virtual  para o dia  25/08/2026 às 15:00  a ser realizada por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams . ORIENTAÇÕES:  No dia e horário, a parte deverá ingressar pelo link  que se encontra no processo, com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. A sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual. ADVERTÊNCIAS:   1)  A  ausência  da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial).  2)  Caso a parte autora seja  PESSOA JURÍDICA , deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE). A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de  carta de preposição com poderes para transigir , sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A  carta de preposição  e a  cópia do contrato social/documentos constitutivos  deverão estar juntados aos autos ANTES da sessão. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia,  salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.  3)  Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 86,07, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso.  4)  Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato. Acesso à sala virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meetinge digitar: ID  227 541 271 865 883   senha  g4Qm7ZN9 Ou pelo link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWJmYTVjNjAtYjMzMi00MThjLThiYTctNmQxMTczMGRmYjc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Local: São José dos Campos

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