Processo 4011067-20.2026.8.26.0506

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4011067-20.2026.8.26.0506
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4011067-20.2026.8.26.0506/SP AUTOR : GUSTAVO DOURADO TRONCO ADVOGADO(A) : THAYNÁ PAULA GODOI DE OLIVEIRA RIGOBELO (OAB SP438681) AUTOR : MARCO ANTONIO TRONCO ADVOGADO(A) : THAYNÁ PAULA GODOI DE OLIVEIRA RIGOBELO (OAB SP438681) AUTOR : BRUNA DOURADO TRONCO ADVOGADO(A) : THAYNÁ PAULA GODOI DE OLIVEIRA RIGOBELO (OAB SP438681) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios. No curso do processo, sobreveio a desocupação voluntária do imóvel pela requerida, circunstância que esvazia o interesse processual quanto ao pedido de despejo, por perda superveniente de seu objeto. Com efeito, uma vez restituído o imóvel locado, torna-se impossível a obtenção da tutela jurisdicional pretendida quanto à retomada da posse do bem, não subsistindo utilidade prática na apreciação do pedido de despejo, devendo o feito ser extinto parcialmente neste ponto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Todavia, remanesce o interesse processual quanto aos pedidos de natureza condenatória, consistentes na cobrança dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos, bem como na reparação dos prejuízos decorrentes da alegada devolução do imóvel em condições diversas daquelas constatadas no início da locação. Segundo alegado na inicial, permanecem em aberto aluguéis e encargos locatícios, compreendendo IPTU e seguro incêndio, referentes ao período de 11/01/2026 a 29/04/2026, cujo montante perfaz R$ 41.755,49 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo juntada aos autos. Afirma a autora, ainda, a existência de débito relativo às contas de consumo de água, no valor de R$ 1.440,72 (mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e dois centavos). Sustenta, por fim, que o imóvel foi devolvido sem observância das condições em que recebido, circunstância evidenciada pelos laudos de vistoria inicial e final, acarretando prejuízos estimados em R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), conforme orçamentos acostados. Diante disso, impõe-se o prosseguimento do feito para instrução e julgamento dos pedidos remanescentes. Ante o exposto, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto do pedido de despejo em razão da desocupação do imóvel pela requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto a este pedido, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. O processo deverá prosseguir exclusivamente em relação aos pedidos de cobrança dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos, das despesas de consumo de água e da indenização pelos alegados danos constatados quando da devolução do imóvel. Anote-se na autuação a extinção parcial do pedido de despejo, prosseguindo-se pelo procedimento comum de cobrança, retificando-se o valor da causa. Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, recolhas as custas de citação.  Após a confirmação do pagamento pelo eproc — que ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a quitação — os autos serão automaticamente encaminhados ao setor competente para cumprimento das providências cabíveis,  dispensada a juntada do comprovante de pagamento . Observação:  O recolhimento das despesas deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema eproc. Pagamentos efetuados pelo Portal de Custas não serão aceitos em processos digitais que tramitam no eproc, por se tratar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados