Processo 4011070-39.2026.8.26.0032

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4011070-39.2026.8.26.0032
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011070-39.2026.8.26.0032/SP AUTOR : FLAVIA AGNELO ADVOGADO(A) : DAINE APARECIDA FELICIO BERTACHINI (OAB SP496737) ADVOGADO(A) : MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB SP411810) ADVOGADO(A) : THAIS FERREIRA SILVA (OAB SP359616) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. Não estão presentes os requisitos do artigo 300 do novo CPC para a antecipação dos efeitos da tutela, mormente a probabilidade do direito alegado. Ao menos numa análise perfunctória, não há verossimilhança na alegação da parte autora, razão pela qual o pedido fica indeferido. Ademais, trata-se de matéria controvertida necessitando de maiores esclarecimentos, o que só será possível com a vinda da contestação. Sendo assim, indefiro o pedido, por ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, certo que a matéria poderá ser reapreciada, caso haja novo elemento concreto indicando sua necessidade. No entanto, caso prestada caução em dinheiro no valor levado a apontamento, a matéria poderá ser reapreciada (§ 1º artigo 300, CPC). Recebo a presente ação 1 . Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa Lei, reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I  - Providencie a serventia designação de  audiência virtual  de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos local ( CEJUSC ) por videoconferência, por meio da ferramenta  Microsoft Teams , a qual dispensa a instalação no computador das partes, e também pode ser acessada em smartphones. II  - Expeça-se o necessário para citação e intimação das partes (AR, mandado/precatória, DJE), devendo constar do documento o respectivo  QR CODE,   link de acesso e ID  e senha, por um dos quais deverão as partes ingressar na audiência virtual no dia e horário agendados. Para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em:  http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf . Alertando-se, ainda, que a ausência do autor implicará na EXTINÇÃO do feito (artigo 51, inciso I, LJE), com imposição de custas processuais, bem como a ausência do réu acarretará a REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (artigo 20, LJE).  Sem prejuízo, consigne-se ainda que frustrada a tentativa de conciliação deverá a parte requerida, independentemente de nova intimação,  apresentar contestação  no prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de REVELIA, alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que caso não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA junto à DEFENSORIA PÚBLICA de sua cidade. III  - Após, encaminhe-se o feito digitalmente ao CEJUSC. IV  - Se houver composição, retornem os autos para homologação; se houver defesa, intime-se a parte autora para ofertar impugnação, em igual prazo e, no silêncio, retornem os autos para a prolação de sentença. V  - Do retorno do AR: a)   Positivo : Aguarde-se a audiência designada. b)   Negativo : fica automaticamente prejudicada a audiência designada, devendo ser…

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