Processo 4011227-26.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4011227-26.2026.8.26.0577/SP AUTOR : NOILSON DE JESUS PEREIRA ADVOGADO(A) : VALERIA DIAS PEREIRA BELARMINO (OAB SP440198) DESPACHO/DECISÃO 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos juntados. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). 3- A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por ora, em que pese o denodo do combativo advogado da parte autora, não vislumbro haver o perigo da demora. Longo o tempo decorrido entre o divórcio (11/05/2017) e o ajuizamento desta demanda (04/05/2026). Ademais, havendo procedência do pedido aqui deduzido, com arbitramento de aluguel, o valor retroagirá à data da citação e poderá ser cobrado em fase de cumprimento de sentença. Enfim, reputo necessária a formação do contraditório, a fim de analisar as alegações da parte ré, por meio de apresentação de defesa, para só então tecer algum juízo de valor sobre os fatos descritos na inicial. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência . 4- Cite-se a parte ré, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. Caso a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se o caso. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de Justiça Gratuita, tornem os autos para pesquisas. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III , do CPC. Int.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.