Processo 4011313-34.2025.8.26.0576

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4011313-34.2025.8.26.0576
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4011313-34.2025.8.26.0576/SP AUTOR : AVELINO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : RAFAELA ROSINE COTRIM (OAB SP459223) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB SP228975) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA RELATÓRIO AVELINO PEREIRA DE CARVALHO ajuizou a presente "Ação de Conhecimento com Pedido de Revisão de Cláusula Contratual e Repetição do Indébito Cumulada com Danos Extrapatrimoniais" em face de BANCO AGIBANK S.A. O autor narra que celebrou com o réu dois contratos de empréstimo pessoal não consignado, em junho e setembro de 2022, com taxas de juros remuneratórios de 8,22% ao mês e 7,18% ao mês, respectivamente, as quais, segundo sustenta, superam em larga margem a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período. Com base nisso, pugna pela declaração de abusividade das taxas pactuadas e sua substituição pelas médias do BACEN, pelo afastamento da mora, pela repetição do indébito na forma simples quanto aos valores cobrados até 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, acrescidos de correção pelo IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês, bem como pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 5.000,00, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação ou da causa. Requereu ainda a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a tramitação prioritária do feito em razão da idade avançada (eventos 1 e 8). Gratuidade de justiça concedida (evento 11). O réu Banco Agibank S/A apresentou contestação. Em caráter preliminar, impugnou o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que os documentos juntados pelo próprio autor revelam renda mensal de R$ 6.948,00, valor que, a seu ver, supera o parâmetro usualmente adotado pelos tribunais para a concessão do benefício. Arguiu, ainda, falta de interesse de agir, ao argumento de que o autor não teria buscado solução extrajudicial previamente ao ajuizamento da demanda, e impugnou o valor da causa, que reputou excessivo e dissociado do proveito econômico efetivamente perseguido. No mérito, sustentou a regularidade das taxas contratadas, aduzindo que a taxa média do BACEN tem natureza meramente referencial e não funciona como teto obrigatório, de modo que a simples superação desse índice não configura abusividade. Arguiu que o perfil de risco do autor, consistente em tomador sem garantia e com múltiplos empréstimos, justificaria a taxa praticada, e criticou a utilização da Calculadora do Cidadão como meio de prova, reputando-a tecnicamente inadequada para aferir irregularidades contratuais. Impugnou os cálculos apresentados na inicial por utilizarem taxa e metodologia de amortização diversas das pactuadas no Sistema Price. Por fim, negou a existência de ato ilícito, de mora indevida e de dano moral passível de reparação, pugnando pela improcedência total dos pedidos (evento 20). Réplica (evento 39). Intimadas as partes a especificarem provas (evento 23), o réu pugnou pelo julgamento antecipado (evento 34), ao passo que o autor não expressou interesse na dilação probatória (evento 39). A audiência de conciliação designada restou infrutífera (eventos 30 e 44). FUNDAMENTAÇÃO 1. Contestação de evento 42 Deixo de apreciar a contestação de evento 42 diante da preclusão consumativa, pois já apresentada no evento 20. 2. Ausência de Interesse de Agir ? Via Administrativa Rejeito a alegação de falta de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados