Processo 4011441-87.2026.8.26.0004

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4011441-87.2026.8.26.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4011441-87.2026.8.26.0004/SP AUTOR : BWB COMERCIO E CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELLA CRISTINA PEREIRA VALADAO RIBEIRO (OAB SP496934) ADVOGADO(A) : LUCAS RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP499257) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1) Trata-se de  ação de obrigação de fazer c/c revisão de cláusula penal (redução da taxa de devolução antecipada), com pedido de tutela de urgência ajuizada por  BWB COMERCIO E CONFECCOES LTDA. em face de LOCALIZA FLEET S.A. Narra a autora que celebrou contrato de locação de dois veículos pelo prazo de 36 meses e, em razão de dificuldades financeiras, exerceu regularmente a denúncia parcial do contrato apenas em relação ao veículo Chevrolet Spin, mantendo a locação do segundo veículo. Sustenta que notificou a ré com antecedência contratual de 30 dias, solicitando o agendamento da devolução do automóvel e a apresentação da memória de cálculo da Taxa de Devolução Antecipada (TDA), mas a requerida recusou-se a fornecer os cálculos e condicionou o recebimento do veículo ao pagamento prévio e integral da penalidade. Afirma que a exigência não encontra previsão contratual, caracteriza abuso de direito e provoca prejuízo contínuo, pois a ré continua cobrando os aluguéis mensais. Defende que a devolução do bem e o pagamento da TDA constituem obrigações autônomas. Alega que a penalidade contratual deve ser reduzida, considerando que aproximadamente dois terços do contrato já foram cumpridos, os aluguéis foram pagos regularmente e o veículo retornará ao patrimônio da ré para nova utilização ou revenda. Requer, em tutela de urgência, que a ré seja compelida a indicar local para recebimento do veículo ou, subsidiariamente, que seja autorizado o depósito do bem, com cessação imediata da cobrança dos aluguéis. Por fim, requer a confirmação da tutela, a declaração de que a devolução não depende do pagamento prévio da TDA, a redução equitativa da penalidade, a exibição da memória de cálculo e eventual restituição de valores cobrados indevidamente. Foram juntados documentos (evento 1).  É relatório.  Passo a apreciar o pedido de concessão de tutela de urgência e o defiro.  Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, "[A] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Quanto à probabilidade do direito, verifica-se que a autora exerceu a denúncia parcial do contrato em conformidade com   a cláusula 19.1 do instrumento contratual (evento 1.3 ). Essa cláusula faculta a qualquer das partes rescindir a avença a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 dias. A notificação extrajudicial foi enviada em 09/06/2025 (evento 1.4  e 1.5 ). A referida cláusula prevê que, denunciado o contrato, permanece o cliente obrigado ao pagamento da Taxa de Devolução Antecipada. Em nenhum momento, contudo, o contrato condiciona a devolução do veículo ao pagamento prévio dessa taxa. Em sede de cognição sumária, essas obrigações devem ser consideradas autônomas. O C. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a devolução do bem pelo locatário constitui exercício regular de direito potestativo, não dependendo de adimplemento de todas as obrigações contratuais, sendo indevida a recusa do locador ao recebimento.…

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