Processo 4011514-89.2026.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4011514-89.2026.8.26.0576/SP AUTOR : PAMELA ALINE PARISE VILELA ADVOGADO(A) : ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciência da redistribuição. 2. Sem prejuízo à determinação da emenda infra, deverá o patrono da parte autora, Dr. André Cavichio da Silva, OAB/SP nº 336049, esclarecer a redistribuição do feito perante outra Comarca. 3. No mesmo ato, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas e, se aplicável, os honorários advocatícios naqueles autos (art. 486, §2º, CPC). Prazo: 15 dias. 4. A exposição pormenorizada dos fatos constitutivos do direito alegado constitui ônus processual da parte autora (art. 319, III, CPC), bem como a instrução de documentos indispensáveis ao contraditório qualificado pela parte adversa (art. 320, CPC). Segundo a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, são indispensáveis os documentos que elucidam “ detalhes relevantes à compreensão em termos minimamente aceitáveis da matéria debatida, de modo que sem eles fique impossibilitado ou sobremaneira dificultado o próprio julgamento de mérito pelo juiz, quando não o exercício do direito de defesa. ” (STJ, 4ª Turma, REsp n. 1.776.916/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25.10.2022). Embora, em geral, lícitas e admissíveis, as chamadas provas digitais caracterizam-se por pronunciada imaterialidade, volatilidade, desprendimento do suporte físico, e pela necessidade de intermediação, o que, de seu turno, introduz novos desafios em termos de admissibilidade e valoração, sobretudo no que toca aos requisitos mínimos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, e conservação (v.g. art. 195, CPC, art. 2º-A, §7º, Lei de nº 12.682/2012, ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013). Pela ausência de substrato imutável e passível de contraprova, as provas digitais, dentre as quais se situam as capturas de tela ( printscreens) , são especialmente suscetíveis de manipulações praticamente não-auditáveis, intencionais ou não, sobretudo quando desacompanhadas de metadados e sem adequada preservação dos dados subjacentes. Soma-se, ainda, a notícia de aplicativos originariamente desenvolvidos com propósito lúdico que permitem perfeita simulação de diálogos e ambientes nas plataformas mais populares ( e.g. Whatsfake, Telefun, FunstaPro ). Sobre a questão, a doutrina tem sublinhado: "Na verdade, a dificuldade em relação à prova digital se inverteu: a onipresença da tecnologia, fora do restrito âmbito processual, e a crescente familiaridade dos profissionais do direito com as fontes de prova que frequentemente interessam ao processo – basta pensar nos históricos de conversas travadas por meio de aplicativos de celular, reproduzidos por imagem da tela do dispositivo –, somados à legislação lacunosa, têm resultado na prevalência da confiança individual e subjetiva em cada específica fonte de prova, muitas vezes superficial e alheia às suas características técnicas, em detrimento de análise objetiva dos riscos que a atividade probatória envolve. O que muitas vezes se negligencia, como efeito desse crescente conforto com a prova digital, é que documentos eletrônicos em sentido estrito e outras informações armazenadas em meio eletrônico são também suscetíveis de falsidade, não apenas ideológica, mas também material . Conforme já se apontou no início, uma sequência de dados armazenada em meio eletrônico pode, desde que o meio comporte regravação ou que a informação seja transportada a outro meio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.