Processo 4011594-26.2026.8.26.0003

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4011594-26.2026.8.26.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011594-26.2026.8.26.0003/SP AUTOR : GABRIELLE DA CRUZ PENIZA ADVOGADO(A) : GABRIELLE DA CRUZ PENIZA (OAB SP517066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, na qual a autora alega que era beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida e que, após alteração na forma de comercialização, foi orientada a realizar nova contratação para continuidade da assistência, inclusive mediante oferta do plano Onmed, com utilização da rede Gama Saúde, intermediado pela própria ré. Sustenta que, acreditando estar apenas substituindo o plano anterior por outro equivalente, assinou, em 31/03/2026, termo de cancelamento do plano anteriormente vinculado à Ampla Saúde, não com a intenção de encerrar a assistência, mas para viabilizar a continuidade do serviço. Relata que, ao tentar efetuar o pagamento do boleto encaminhado para a nova contratação, foi informada de que o referido boleto estava cancelado, passando a enfrentar reiteradas negativas de contratação, embora o plano Onmed constasse como ativo no aplicativo da Gama Saúde, com carteirinha válida e efetiva utilização. Afirma, ainda, que é portadora de esclerose múltipla, necessitando de tratamento contínuo, havendo inclusive medicação autorizada no âmbito do plano que a requerida afirma estar cancelado. A tutela de urgência comporta deferimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei nº 9.099/95, a concessão da medida exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, a probabilidade do direito resta demonstrada pela documentação juntada, especialmente pela orientação prestada pela própria requerida à autora quanto à continuidade do plano de saúde (documentação 3 - pg.05), bem como pela informação de status ativo do plano Onmed, conforme documentos acostados, o que evidencia a regularidade da assistência contratada (documento 3 - pg.07). O perigo de dano é evidente, diante da natureza do serviço de saúde e da necessidade de continuidade do tratamento médico da autora, sendo certo que a interrupção indevida da cobertura pode acarretar prejuízos graves e de difícil reparação. Diante desse cenário, mostra-se necessária a concessão da tutela de urgência para assegurar a continuidade da assistência à autora, evitando-se risco à sua saúde e à sua integridade física, sobretudo considerando que a própria requerida criou a legítima expectativa de manutenção do plano e vem impedindo a regularização do pagamento, apesar da manifesta intenção da autora em manter o vínculo contratual. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida proceda à reativação e regularização do plano de saúde Onmed no prazo de 05 dias, com utilização da rede Gama Saúde, em favor da autora, garantindo a continuidade integral da cobertura assistencial, sem imposição de novas carências, bem como assegurando a manutenção de todos os tratamentos, consultas, exames e fornecimento de medicação já em curso, além de viabilizar os meios necessários para o pagamento e manutenção do plano, no prazo de 05 dias, sob pena de multa única R$ 5.000,00, sem prejuízo de nova avaliação do valor. Ante o exposto,  DEFIRO  o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a requerida proceda à imediata ativação e regularização do plano de saúde Onmed, com utilização da rede Gama Saúde, em favor da autora, garantindo a…

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