Processo 4011912-33.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011912-33.2026.8.26.0577/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : JOICE CAROLINA MONTEIRO JUCOSKI ADVOGADO(A) : THIAGO DOS SANTOS (OAB SP526105) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação virtual para o dia 01/09/2026 às 14:30 a ser realizada por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams . ORIENTAÇÕES: No dia e horário, a parte deverá ingressar pelo link que se encontra no processo, com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. A sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual. ADVERTÊNCIAS: 1) A ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial). 2) Caso a parte autora seja PESSOA JURÍDICA , deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE). A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir , sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A carta de preposição e a cópia do contrato social/documentos constitutivos deverão estar juntados aos autos ANTES da sessão. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3) Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 86,07, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. 4) Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato. Acesso à sala virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meetinge digitar: ID 270 908 751 428 936 senha pT7Y8Pj3 Ou pelo link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWE0N2I4ZGMtMzljMy00NDViLWE1ZDUtM2NkOTRjNWI3MjQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Local: São José dos Campos
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