Processo 4011930-22.2025.8.26.0405
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4011930-22.2025.8.26.0405/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : ALESSANDRA CALINE OLIVEIRA MIRANDA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO ESTEVES FERREIRA DOS REIS COSTA (OAB RJ147696) ADVOGADO(A) : GIOVANNA PITZER PICCOLI (OAB RJ265251) RÉU : QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A) : EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) EDITAL Nº 610010369939 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS NO PROCESSO DE Nº 40119302220258260405 A MM. Juíza de Direito da Juízo Titular I - 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, Dra. LIEGE GUELDINI DE MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ/MF nº 31.818.873/0001-30, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível, por parte de ALESSANDRA CALINE OLIVEIRA MIRANDA , alegando em síntese: Entre os dias 09/04/2025 e 10/04/2025, a AUTORA foi vítima de um sofisticado golpe intitulado de “Golpe do Falso Advogado”, mediante o qual a AUTORA foi induzida a realizar 3 transferências bancárias, que, somadas, totalizaram R$ 30.999,99. No que tange às 2 últimas transferências fraudulentas realizadas, uma delas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a outra no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tem-se que foram destinadas a uma conta aberta de forma indevida em nome da própria AUTORA, na instituição financeira QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 26 de maio de 2026
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