Processo 4011940-40.2026.8.26.0564

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4011940-40.2026.8.26.0564
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4011940-40.2026.8.26.0564/SP AUTOR : GIULIA BORGES DE FAVERI ADVOGADO(A) : ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB SP205248) AUTOR : GIULIA BORGES DE FAVERI ADVOGADO(A) : ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB SP205248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizado por G. B. D. F. e G. B. D. F. contra B. S. (. S., S. C. F. E I. S., C. I. D. P. E S. L., I. U. S. e N. S. - I. D. P. , através do qual visa, em suma, a inexigibilidade de transações, que alega a parte autora, serem fraudulentas, além da restituição de valores e indenização por danos morais.  Relata a autora, que após a subtração do aparelho celular em 11/02/2026, em curto espaço de tempo, foram realizadas movimentações fraudulentas absolutamente incompatíveis com o padrão regular de utilização da conta vinculada à plataforma InfinitePay/CloudWalk, quais sejam: (i) Pix no valor de R$ 1.000,00; (ii) contratação de Empréstimo Inteligente no valor de R$ 301,89; (iii) débito de IOF, valor de R$ 1,89; (iv) compra em cartão nos valores de R$ 1.700,00, R$ 790,00 e R$ 1.800,00. Informa que não obteve êxito na solução do impasse junto aos réus. Em sede de tutela provisória, requereu a suspensão imediata da exigibilidade do denominado Empréstimo Inteligente no valor de R$301,85 e de todos os encargos dele decorrentes, bem como para que as rés CloudWalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda. e CloudWalk Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento se abstenham de realizar qualquer cobrança ou medida restritiva relacionada à operação impugnada ou a exclusão/sustação, caso, já exista, e a preservação, com posterior apresentação, de todos todos os logs de acesso, registros de autenticação, geolocalização, dispositivos vinculados, trilhas das operações, mecanismos de segurança acionados, eventuais registros biométricos, histórico de validação das transações e demais elementos técnicos relacionados às operações impugnadas, sob pena de multa por descumprimento.  Analiso. 1) Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Instada a parte autora à comprovação da impossibilidade em arcar com as custas iniciais do processo, optou pelo recolhimento ( 13.1 ). Assim, fica indeferido o pedido da justiça gratuita. Procedi a anotação no cadastro do sistema.  3) Deixo , por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação. 4) Conforme dispõe o artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, destaque-se que o § 3º do mesmo dispositivo determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tem-se, desta feita, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida. Voltando os olhos para o caso dos autos, em que pesem os argumentos narrados, não vislumbro, ao menos nesta fase de cognição sumária , a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados