Processo 4011965-87.2025.8.26.0564

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4011965-87.2025.8.26.0564
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4011965-87.2025.8.26.0564/SP AUTOR : ALINE GLORIA SIMOES CAMARA ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA PEREIRA SANTANA (OAB SP539085) ADVOGADO(A) : MAURO TIOLE DA SILVA (OAB SP189636) RÉU : SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizado por ALINE GLÓRIA SIMÕES CÂMARA contra SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A. , ambos qualificados nos autos, através do qual se pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, em razão de alegado erro médico. Preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Beneficiária de seguro de saúde da OPS-ré, a autora relata, em síntese, que, gestante de 39 semanas, em sua terceira cesariana, dirigiu-se à maternidade da OPS-ré em 15 de maio de 2025, em razão de intensas contrações, data em que seu filho veio a nascer. Afirma que, em razão de seu histórico obstétrico, foi-lhe informado que o protocolo seria a realização de cesárea, por se tratar de gestação de risco para parto normal. Aduz que foi conduzida ao centro cirúrgico por volta das 16h e que, desde o início do procedimento, percebeu que o parto se prolongava mais do que os anteriores, além de ter sentido sintomas incomuns, como intensa falta de ar, tremores exacerbados e mal-estar. Ao término do procedimento, afirma que a médica responsável pela cesárea dirigiu-se à autora e, na presença de seu marido, informou, de forma lacônica, que haveria um corte um pouco acima da incisão da cesárea, com “dois pontinhos” , pois teria retirado uma “gordurinha” do local, sem que lhe fosse prestada qualquer explicação técnica. No dia seguinte, a médica obstetra responsável pelas enfermarias, ao examinar a ferida operatória, teria estranhado a existência de um segundo corte acima da incisão da cesárea, questionando a autora sobre o motivo daquela incisão. Segundo afirma, a profissional observou a presença de queimadura de bisturi na região da cesárea e adotou conduta cautelar, prescrevendo antibiótico e orientando a autora a fotografar diariamente a evolução da ferida, advertindo-a de que o quadro poderia complicar-se, embora sem explicar com clareza a extensão do risco. Após a alta hospitalar, a autora afirma que, alguns dias depois, ao levantar-se para ir ao banheiro, notou volumosa saída de secreção serossanguinolenta e sangue, verificando que os dois pontos superiores, relativos ao segundo corte, haviam se aberto, embora, à época, não se tratasse de abertura profunda. No dia seguinte, dirigiu-se ao pronto-socorro da OPS-ré, onde foi atendida por médica plantonista que, após rápida avaliação, classificou o quadro como “seroma”, minimizando, segundo a autora, a gravidade do achado. Permaneceu em casa, realizando higiene corporal regular, com água inevitavelmente escorrendo sobre a região da ferida, mantendo curativo com gaze e aplicando o spray indicado. Relata, contudo, que passou a apresentar calafrios, dores intensas e mal-estar, sintomas compatíveis, segundo sustenta, com possível quadro infeccioso. Na consulta de pós-parto com a enfermeira obstetra, uma semana depois, a situação já se mostrava agravada, pois o segundo corte encontrava-se mais aberto, com evidente perda de continuidade dos planos da pele. Diante da incisão acessória, informou que abriria protocolo interno no hospital, por não se tratar de procedimento…

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