Processo 4012034-28.2026.8.26.0001

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4012034-28.2026.8.26.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4012034-28.2026.8.26.0001/SP AUTOR : BARBARA CRISTIAN PIPPA DE LIMA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUSA DUCA (OAB SP349317) AUTOR : MARIA SEBASTIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUSA DUCA (OAB SP349317) RÉU : YGOR FERREIRA GONCALVES GOMES ADVOGADO(A) : RENATA VIVIAN VENDITTI (OAB SP366181) ADVOGADO(A) : CAROLINY BENETTE VICTOR (OAB SP370878) RÉU : MARIANA SPROCATI MOURA ADVOGADO(A) : RENATA VIVIAN VENDITTI (OAB SP366181) ADVOGADO(A) : CAROLINY BENETTE VICTOR (OAB SP370878) DESPACHO/DECISÃO Vistos.    1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial o fato de a corré Mariana exercer a profissão de psicóloga.  Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos três demonstrativos de pagamento. b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, bem como consulta realizada em seu nome no Registrato, no módulo de contas e relacionamentos; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas de distribuição da reconvenção, sob pena de não recebimento.  2) A contestação contém reconvenção.  Os réus deverão emendar a reconvenção para atribuir valor à causa, no prazo de 15 dias.  Indefiro desde já o pedido relacionado às imagens relativas aos fatos em questão, uma vez que o requerimento se insere nas hipóteses de produção antecipada da prova (artigo 381, CPC), que possui regramento incompatível com o procedimento comum cível e deve ser deduzido em ação autônoma. Int.  São Paulo, 22/07/2026 Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional I - Santana

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