Processo 4012244-82.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4012244-82.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ARNALDO FERREIRA SIMA ADVOGADO(A) : CAIA AIDAR PITON (OAB SP125154) ADVOGADO(A) : ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB SP110976) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS NETTO FILHO (OAB SP525533) AGRAVANTE : EUROVILLE PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CAIA AIDAR PITON (OAB SP125154) ADVOGADO(A) : ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB SP110976) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS NETTO FILHO (OAB SP525533) AGRAVANTE : SIMA SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. ADVOGADO(A) : CAIA AIDAR PITON (OAB SP125154) ADVOGADO(A) : ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB SP110976) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS NETTO FILHO (OAB SP525533) AGRAVANTE : EUROVILLE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CAIA AIDAR PITON (OAB SP125154) ADVOGADO(A) : ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB SP110976) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS NETTO FILHO (OAB SP525533) AGRAVANTE : EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EUROVILLE CAJOBI II LTDA ADVOGADO(A) : CAIA AIDAR PITON (OAB SP125154) ADVOGADO(A) : ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB SP110976) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS NETTO FILHO (OAB SP525533) AGRAVANTE : ANDREA JOANA BARBARELLI SIMA ADVOGADO(A) : CAIA AIDAR PITON (OAB SP125154) ADVOGADO(A) : ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB SP110976) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS NETTO FILHO (OAB SP525533) AGRAVANTE : SIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : CAIA AIDAR PITON (OAB SP125154) ADVOGADO(A) : ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB SP110976) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS NETTO FILHO (OAB SP525533) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) Magistrado : PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº 11.549 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 4012244-82.2026.8.26.0000 AGRAVANTE: ARNALDO FERREIRA SIMA E OUTROS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, bem como o de diferimento das custas, em face da r. decisão que nos autos da ação cautelar antecedente indeferiu o pedido para que o agravado cumprisse com a oferta realizada, nos moldes do contrato juntado aliado ao áudio enviado e que, até sua realização, se abstenha de realizar qualquer tipo de apontamento ou cobranças quanto aos vencimentos, por mais especiais que sejam e adotar medidas restritivas ao crédito, retirando o nome das requerentes do SERASA e devolução dos limites de crédito, Inclusive sobre os avalistas dos contratos ARNALDO FERREIRA SIMA e ANDREA JOANA BARBARELLI SIMA sob pena de imposição de multa diária a ser fixada. Alega, em síntese, que, conforme demonstram amplamente os documentos assentados nos autos, o Banco do Brasil solicitou a abertura de cadastro negativo junto aos provedores de informações de crédito para as cinco pessoas jurídicas das empresas assim como para as duas pessoas físicas dos sócios e, assim sendo, todos eles já estão com seus cadastros efetivamente negativados, com estas informações sendo disponibilizadas para consulta pública ou em iminência de tê-las. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do presente recurso para reformar a r. Decisão apontada. É o relatório. Sobreveio petição, por meio da qual o agravante desistiu do recurso. Sendo assim, homologo a desistência do recurso interposto , devolvendo-se os autos ao juízo originário…
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