Processo 4012376-27.2026.8.26.0005
TJSP • Petição Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Petição Cível Nº 4012376-27.2026.8.26.0005/SP REQUERENTE : AYLLA CAROLINA SATILIO AMARAL ADVOGADO(A) : KATIA CRISTINA DA SILVA VALERIO (OAB SP545470) REQUERENTE : NICOLE APARECIDA SATILIO AMARAL ADVOGADO(A) : KATIA CRISTINA DA SILVA VALERIO (OAB SP545470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por A. C. S. A. , menor impúbere de dois anos de idade, representada por sua mãe e coautora Nicole Aparecida Satilio Amaral , em face da operadora de plano de saúde Assistência Médica São Miguel Ltda. e do Hospital São Miguel. Sustenta que a menor é beneficiária regular do Convênio São Miguel Saúde, com contrato integralmente adimplido, e que, em 13 de maio de 2026, iniciou tratamento medicamentoso para combater quadro infeccioso, sendo prescrita inicialmente Cefalexina, que se mostrou ineficaz, resultando em agravamento abrupto da infecção. Diante da piora clínica, em 07 de junho de 2026, a médica credenciada da própria rede assistencial prescreveu Rocefin® (Ceftriaxona) 900 mg por via intramuscular, uma vez ao dia, durante sete dias consecutivos. Apesar de a prescrição ter sido emitida por profissional integrante da rede própria das rés, estas passaram a criar obstáculos à continuidade do tratamento, condicionando a administração das doses ao pagamento direto do medicamento e dos insumos pela mãe-guardiã, cobrança que se revela manifestamente indevida diante da cobertura contratada. Referem que a situação é agravada pelo fato de o medicamento ser de venda restrita a hospitais, tornando a autora completamente dependente da estrutura das próprias rés para acessá-lo. Acrescem que, temendo pela vida da filha, a mãe Nicole passou a efetuar os pagamentos por cartão de crédito, mas seus recursos se esgotaram, tornando inviável a continuidade dos repasses. Requerem a concessão de tutela de urgência para compelir a Parte Ré a assegurarem a continuidade integral do tratamento com Ceftriaxona (Rocefin®) pelo período prescrito, sem qualquer cobrança adicional, fornecendo todos os insumos, medicamentos, materiais hospitalares e estrutura necessários à correta administração da medicação, preferencialmente no Hospital São Miguel Paulista, sob pena de multa e subsidiariamente pela autorização para realização do tratamento em outro hospital público ou privado com custeio integral pelas rés. Ao final, a consolidação da liminar com condenação solidária da Parte Ré ao pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00. Juntaram documentos. Atribuíram à causa o valor de R$ 20.000,00. O Ministério Público opinou pelo deferimento da tutela de urgência (evento 7). É o relatório. Fundamento e Decido. 1 - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à menor A. C. S. A. , sendo presumida sua hipossuficiência. 2 - Em relação à coautora Nicole Aparecida Satilio Amaral , condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50 e art. 5º da Lei nº 11.608/03). Consigne-se que a presunção prevista no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil e no art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50 possui natureza relativa , competindo ao Juízo indeferir o benefício, de forma fundamentada, quando houver elementos que indiquem a ausência dos pressupostos legais. Ressalte-se, ainda, que, tratando-se de taxa judiciária de natureza tributária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.