Processo 4012380-19.2026.8.26.0020
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4012380-19.2026.8.26.0020/SP AUTOR : MARCELO FAUSTINO MARTINS MACEDO ADVOGADO(A) : RAZUEN EL KADRI (OAB SP292934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas recolhidas. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , ajuizada por MARCELO FAUSTINO MARTINS MACEDO em face de PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S.A. O autor alega, em síntese, ser beneficiário de plano de saúde operado pela ré (modalidade OURO PRO Q), contratado em 01/04/2025 mediante portabilidade de carências de sua operadora anterior. Relata que, em outubro de 2023, sofreu acidente de motocicleta que resultou em fratura exposta na perna esquerda, sendo submetido a cirurgias para colocação de fixador externo, placas e parafusos. Aduz que, à época da contratação do novo plano, não tinha diagnóstico de osteomielite ou qualquer sintoma de infecção ativa. Informa que, em janeiro de 2026, passou a apresentar dores e hiperemia na cicatriz cirúrgica. Após a realização de exames, constatou-se quadro de osteomielite ativa (infecção óssea). Sustenta que a ré chegou a autorizar e custear um primeiro procedimento cirúrgico para a retirada do material de síntese e limpeza cirúrgica, realizado em 28/05/2026 no Hospital Alemão Oswaldo Cruz. Contudo, após essa cirurgia, a ré passou a alegar que a patologia seria preexistente, pretendendo impor Cobertura Parcial Temporária (CPT) de 24 meses e restringir a continuidade do tratamento de que o autor necessita com urgência, inclusive pressionando-o a assinar termos limitativos em reuniões de conciliação extrajudicial. Diante do quadro infeccioso ainda ativo por S. aureus MSSA , com saída de secreção pio-hemática pela ferida operatória, e da necessidade de novo procedimento cirúrgico urgente prescrito por seus médicos assistentes, o autor postula a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a garantir a cobertura integral de todo o seu tratamento, sem limitação por preexistência ou CPT, sob pena de multa diária. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso concreto, ambos os requisitos estão plenamente configurados, impondo-se o deferimento da medida liminar. 1. Da probabilidade do direito A probabilidade do direito encontra amparo na farta documentação médica e administrativa que instrui a petição inicial no Evento 1. O autor comprovou o vínculo contratual ativo com a operadora ré por meio da carteira digital de beneficiário juntada no evento 1, APRES DOC3 , na qual consta expressamente a modalidade do plano "OURO PRO Q" e a informação textual de que "NÃO HÁ" início de vigência de CPT (Cobertura Parcial Temporária). A tese de preexistência da enfermidade (osteomielite), ventilada pela ré para tentar se eximir da cobertura securitária, não encontra respaldo jurídico ou científico nesta fase de cognição sumária. O histórico médico contido no relatório do ortopedista Dr. Gerson Bauer, inserido no evento 1, ATESTMED7 , e no relatório da infectologista Dra. Carolina Coelho Cunha, constante do evento 1, ATESTMED8 , demonstra que o acidente automobilístico sofrido pelo autor ocorreu em 2023. Naquela época, o autor sofreu fratura de tíbia e fíbula e foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.