Processo 4012421-61.2026.8.26.0577
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4012421-61.2026.8.26.0577/SP Assunto: Uso (Direito Civil) AUTOR : AILTON LIMA DE BARROS ADVOGADO(A) : DR SIDNEY A SIQUEIRA (OAB SP497477) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que os ARs juntados foram recebidos por pessoas diversas das que constam nos autos , não atingindo o ato citatório sua finalidade. O presente caso não se enquadra na exceção do Art. 248, §4º, do CPC. Assim, para regular prosseguimento, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias , requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, conforme o caso: 1 - Para expedição de mandado de citação para o mesmo endereço, deverá promover o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. A guia de recolhimento deverá ser gerada junto ao Sistema Eproc, conforme Infoeprocs nº 57 e 18, através do item de recolhimento “TJSP – Diligência com Deslocamento” . Para celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como " Pedido de citação por mandado "; 2 - Para a realização de diligências em novos endereços, a parte deverá promover a devida atualização cadastral, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, nos termos do Infoeproc nº 69. Caso aplicável, deverá também providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Para celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como " Pedido de citação em novo endereço "; Ressalta-se que, para a expedição de mandado, havendo mais de um endereço, a parte deverá, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou estabelecer a ordem de preferência para cumprimento, possibilitando a expedição sucessiva dos mandados. 3 - Para pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá a parte promover o prévio recolhimento das custas mediante, observando o infoeproc nº 57. Para celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como " Pedido de pesquisa de endereço "; 4 - Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo. Caso aplicável, deverá promover a devida atualização cadastral, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, nos termos do Infoeproc nº 69. Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Local: São José dos Campos
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