Processo 4012543-74.2026.8.26.0577

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4012543-74.2026.8.26.0577
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012543-74.2026.8.26.0577/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : ALEX NOGUEIRA LÁZARO ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB SP271131) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 27/08/2026 11:30:00 a ser realizada de forma presencial , no Fórum Estadual , na Avenida Salmão, nº 678, Parque Residencial Aquarius , nesta cidade. ADVERTÊNCIAS:   1) A ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial). 2) Caso a parte autora seja PESSOA JURÍDICA , deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE). A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir , sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A carta de preposição e a  cópia do contrato social/documentos constitutivos  deverão estar juntados aos autos ANTES da sessão. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia,  salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3) Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 86,07, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. 4) Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato. Local: São José dos Campos

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