Processo 4012557-26.2024.8.04.0000

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4012557-26.2024.8.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jucielle Lira Costa Maquiné contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência visando à suspensão das cobranças de parcelas de financiamento imobiliário e do leilão extrajudicial de imóvel. A Agravante, mutuária de contrato com seguro prestamista para invalidez permanente, foi acometida de aneurisma intracraniano, resultando em incapacidade total e permanente para o trabalho, sem resposta da seguradora e com o agente financeiro prosseguindo com atos de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela provisória de urgência, indeferida pelo juízo de primeiro grau, para o fim de suspender a cobrança das parcelas de financiamento habitacional e obstar a realização de leilão extrajudicial do imóvel da Agravante, diante da alegação de invalidez permanente coberta por seguro prestamista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito é clara, pois o contrato de financiamento imobiliário possui seguro prestamista com cobertura para invalidez permanente, e a Agravante apresentou laudos médicos suficientes para atestar sua incapacidade total e permanente, sendo a discussão aprofundada sobre o alcance dos laudos matéria de mérito da ação principal. 4. A relação é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (art. 14, 4º, III, e 51, IV do CDC), e a conduta da seguradora inerte e do agente financeiro que avança com a expropriação configura, a priori, falha na prestação do serviço e violação à boa-fé objetiva. 5. A função social do contrato (art. 421 do CC) e a dignidade da pessoa humana militam em favor da Agravante, impedindo que, diante da materialização do risco segurado, o mutuário seja despojado de sua moradia. 6. O perigo de dano é de alta gravidade, materializado na iminência da perda do único imóvel da Agravante, que lhe serve de moradia, o que representa um dano de consequências devastadoras e de dificílima reparação, especialmente para uma pessoa em condição de saúde debilitada. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas reconhece a necessidade de cautela em casos que envolvem o risco de perda da moradia. 8. A medida pleiteada é reversível, pois a suspensão do leilão e das cobranças não causa prejuízo irreparável aos Agravados, podendo o crédito ser restabelecido e os atos de execução retomados caso a Agravante não faça jus à quitação ao final da demanda. 9. Em ponderação de interesses, o direito fundamental à moradia e à dignidade da Agravante sobrepõe-se ao interesse patrimonial e creditício dos Agravados, que se encontra sub judice. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido provido para reformar a decisão agravada e deferir a tutela de urgência. Tese de julgamento: "1. É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender cobranças de financiamento imobiliário e leilão extrajudicial quando há seguro prestamista com cobertura para invalidez permanente e laudos médicos que atestam a incapacidade do mutuário, configurando probabilidade do direito e perigo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados