Processo 4012769-31.2026.8.26.0011
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (16)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4012769-31.2026.8.26.0011/SP AUTOR : HEITOR MOREIRA MASSOLA ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : SAMIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : CLEOFE DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : NINA FURUKAWA ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : MARIANA FIGUEIREDO OSOEGAWA ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : CASSIO HENRIQUE MATARAZZO TRUNKL ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : DENNIS EDWARD HYDE ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : SOLANGE BOSQUE RUY ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : CASSIA MARIA RUMENOS GUARDADO ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : IGUARACI BENEDICTO RUFINO ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : RICARDO SILVA MUROLO ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : ROBERTA PEREIRA PAULO ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : MARCIO GREGORIO OKADA ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : LUCRECIA COUSO ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : MARCEL VINCENTI ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) AUTOR : PAULO AUGUSTO DE MARQUES MENDES ADVOGADO(A) : FELIPE RIGHETTI GANANÇA (OAB SP337415) DESPACHO/DECISÃO Defiro aos autores CÁSSIA, CLEOFE, RICARDO e SOLANGE a prioridade especial na tramitação do processo em razão da idade, com fundamento no art. 71, § 5.º, do Estatuto do Idoso. Tratando-se de litisconsórcio ativo voluntário de 16 pessoas, em 15 (quinze) dias providenciem os autores o recolhimento complementar da taxa judiciária, correspondente a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceda a primeira dezena, conforme § 10, do art. 4º, da Lei estadual n.º 11.608/2003. Ao que consta dos autos, os autores são vizinhos do estabelecimento comercial administrado pelo réu, que, no exercício da atividade empresária, estaria promovendo "verdadeira exibição pública coletiva das partidas mediante instalação de telão de grandes proporções voltado para o espaço público, utilização de estruturas externas de comercialização de bebidas, promoção do evento em redes sociais e estímulo à permanência de milhares de pessoas na calçada e na via pública" ocasionando "a formação de multidões que ocuparam integralmente as calçadas, impediram a livre circulação de pedestres, invadiram a pista de rolamento e ciclofaixa, bloquearam trechos da rua, produziram ruído excessivo por horas seguidas na madrugada, destruíram jardins e áreas verdes de imóveis vizinhos, expuseram os moradores à situações de insegurança com pessoas alcoolizadas, deixaram lixo espalhado pelas vias públicas e, em diversos casos, utilizaram fachadas, muros e portões residenciais para prática de micção em via pública" ( 1.1 ). Ainda, relatam que o réu "também instalou estruturas externas destinadas à venda de bebidas em área situada diante do estabelecimento e em ponto localizado do outro lado da rua, transformando o logradouro público em verdadeira extensão operacional de sua atividade econômica" ( 1.1 ), argumentando que todas estas práticas violam as regulamentações municipais e seus direitos de vizinhança. Os elementos de prova apresentados com a petição…
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