Processo 4012791-16.2026.8.26.0003
TJSP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4012791-16.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE : JONATHAN CUSTODIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ATILA MELO SILVA (OAB SP282438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por via postal, no endereço onde citado(s) , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado pelo Exequente , devidamente atualizado até a data do pagamento, observando-se que a intimação será válida independentemente do resultado (art. 513, §3º, CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas nos termos descritos pelo sistema EPROC. Int.
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