Processo 4012877-76.2024.8.04.0000
TJAM • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. 2. O agravante alega que contratou empréstimo consignado cujo valor não teria sido disponibilizado, embora descontos mensais tenham sido realizados em sua aposentadoria desde 09.2021. Sustenta a ocorrência de fraude e requer a suspensão imediata dos descontos. 3. A decisão agravada indeferiu a tutela antecipada por ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência destinada à suspensão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo impugnado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 6. No caso concreto, os documentos apresentados não evidenciam, em análise sumária, a probabilidade do direito, pois o contrato juntado aos autos não possui assinatura e não permite concluir pela existência ou irregularidade da relação jurídica. 7. Também não se verifica risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a controvérsia demanda instrução probatória e contraditório para adequada apuração dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A ausência de elementos mínimos que comprovem a relação jurídica impugnada afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito e impede a concessão da medida liminar. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Agravo de Instrumento nº 4007631-02.2024.8.04.0000, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, 3ª Câmara Cível, j. 18.12.2024; TJAM, Agravo de Instrumento nº 4003883-93.2023.8.04.0000, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, 3ª Câmara Cível, j. 11.11.2024. XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX
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