Processo 4012960-80.2025.8.26.0506
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4012960-80.2025.8.26.0506/SP AUTOR : SUPPORT RH SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A) : NICOLE VISCONDE BENEZ (OAB SP472249) ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS HERNANDEZ (OAB SP084042) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB SP205396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. SUPPORT RH SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. opôs embargos de declaração contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em face de ALLIANZ SEGUROS S/A. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de contradição quanto à natureza da apólice de responsabilidade civil profissional contratada, na modalidade claims made , afirmando que a sentença teria considerado necessária a ocorrência do fato gerador e da reclamação dentro do mesmo período de vigência, sem observar a cláusula de retroatividade fixada em 16/07/2020. Aduz que a falha operacional ocorreu em 06/03/2024, portanto dentro do período de retroatividade, e que o aviso de sinistro foi formalizado em 20/02/2025, dentro da vigência da apólice renovada, compreendida entre 16/07/2024 e 16/07/2025. Alega, ainda, omissão quanto à distinção entre ciência do erro operacional, ciência de prejuízo efetivo e consolidação do dano indenizável, sustentando que, na data da renovação da apólice, em 16/07/2024, ainda havia tratativas administrativas em curso perante a Caixa Econômica Federal, inexistindo negativa definitiva de restituição. Afirma que o prejuízo somente teria se consolidado em 24/12/2024, quando a CEF recusou definitivamente a devolução do saldo remanescente. Também aponta omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante à interpretação mais favorável ao segurado e ao controle de abusividade da cláusula restritiva invocada pela seguradora, bem como quanto aos julgados citados sobre apólices claims made e retroatividade. Requer o acolhimento dos embargos, inclusive com efeitos modificativos. A embargada apresentou manifestação, sustentando inexistirem omissão ou contradição. Aduz que a improcedência não se fundou propriamente na ausência de retroatividade da apólice, mas na omissão de fato relevante pela segurada no momento da renovação contratual, uma vez que a autora já tinha conhecimento do erro profissional e do risco de prejuízo antes de responder negativamente ao questionário de risco. Defende, assim, que os embargos buscam rediscutir o mérito da causa. É o relatório do necessário. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no pronunciamento judicial. Não se prestam, como regra, à rediscussão do mérito já decidido, embora possam excepcionalmente produzir efeitos modificativos quando o saneamento do vício apontado conduzir necessariamente à alteração do resultado. No caso, os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para esclarecimentos, sem modificação da conclusão adotada na sentença. Com efeito, assiste razão parcial à embargante ao afirmar que a apólice examinada nos autos deve ser compreendida em sua estrutura própria, isto é, como seguro de responsabilidade civil profissional contratado na modalidade claims made , com previsão de data de retroatividade. Assim, esclarece-se que a referência constante da sentença à necessidade de compatibilidade temporal entre fato gerador e reclamação não deve ser interpretada como afastamento abstrato da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.