Processo 4013226-17.2026.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4013226-17.2026.8.26.0576/SP AUTOR : ARMINDO LOPES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : PEDRO BENITE LOPES (OAB SP492999) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da declaração de hipossuficiência e documentos apresentados, que comprovam que a parte autora aufere até três salários-mínimos mensais ou valor limítrofe, defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita e anoto . Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. O autor relata, na petição inicial, que atuava como motorista credenciado junto à plataforma tecnológica da ré há mais de 3 anos e 4 meses, possuindo alto índice de aprovação e avaliações positivas. Alega que a referida atividade consistia em sua principal fonte de renda, da qual dependia diretamente para o sustento próprio e de seu núcleo familiar. Sustenta que, no dia 18 de março de 2026, após a solicitação e conclusão de um procedimento de validação facial exigido pelo aplicativo, sua conta foi abruptamente desativada pela empresa ré. Informa que buscou administrativamente esclarecer os motivos de seu descredenciamento, mas que a demandada limitou-se a emitir comunicados genéricos apontando suposto "problema com foto", sem individualizar de forma clara a conduta violadora ou facultar-lhe o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa prévia. Argumenta a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a configuração de falha na prestação dos serviços e abuso de direito pela rescisão imotivada e unilateral. Pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência antecipada, requer a determinação de imediata reativação de sua conta de motorista parceiro no aplicativo da requerida, sob pena de cominação de multa diária. No mérito, pugna pela confirmação da tutela de urgência, pela inversão do ônus da prova e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais, estes sob o viés do abalo extrapatrimonial e da aplicação da teoria do desvio produtivo. Com a inicial, juntou documentos. Passo ao exame do pedido de tutela provisória de urgência antecipada. Nos termos do artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a concorrência de dois requisitos legais cumulativos: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No tocante à probabilidade do direito, o cerne da demanda reside na regularidade do bloqueio e exclusão da conta do motorista na plataforma da demandada. Convém destacar, prima facie, que o STJ e o TJSP firmaram entendimento no sentido de que a relação estabelecida entre os motoristas e as empresas operadoras de aplicativos de transporte possui natureza eminentemente civil/comercial, não se amoldando a vínculo de emprego, tampouco a relação de consumo direta nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que o motorista utiliza a plataforma como insumo para o incremento de sua atividade profissional (Teoria Finalista). Veja-se: APELAÇÃO – Prestação de Serviço - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos Morais e Materiais - Alega o autor que é motorista da plataforma da requerida denominada de "Uber", sendo destinada a intermediação de transporte de passageiros, ocorre que o autor foi surpreendido com o seu descredenciamento junto a plataforma de forma…
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