Processo 4013230-15.2026.8.26.0007

TJSP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
4013230-15.2026.8.26.0007
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4013230-15.2026.8.26.0007/SP AUTOR : CRISLEY BRAGA ALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO BACHESCHI GUI (OAB SP461652) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do Detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome ( https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropried… ); f) relatório completo do Registrato (SCR e CCS: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato ) do Banco Central, assim como os extratos dos últimos 30 dias de todas as contas e aplicações identificadas, devendo ser anexado o resultado mesmo que conste ausência de informações. g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP ( https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx ), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF. Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas. As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença do autor devem ser apresentadas.  Prazo: 15 dias,  ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte . Nesta hipótese e no  mesmo prazo  deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas,  sob pena de cancelamento da distribuição . Sem prejuízo, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil, promova o autor a emenda da inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, a fim de: a) indicação de cada um dos contratos celebrados, com número do instrumento, data da celebração e valor obtido; b) demonstre, documentalmente, o destino dado a cada um dos recursos que obteve, exibindo a quitação de contratos anteriores eventualmente existentes; c) proceda a exclusão de empréstimos consignados e, ainda, crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, nos moldes do artigo 104-A, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, em interpretação conjugada com o artigo 4º, I, h, do Decreto 11.150/22  (TJSP; Apelação Cível 1029539-09.2022.8.26.0071; Relator (a): M.A. Barbosa de Freitas; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2); Foro de Bauru - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) ; d) caso existam dívidas contraídas mediante o uso de cartão de crédito, deverá o autor esclarecer quais os produtos/serviços adquiridos, mencionando os estabelecimentos onde ocorreu a transação, com exibição de nota fiscal de compra ou comprovante de transação, para que seja verificada a possibilidade de enquadramento nas disposições da Lei do Superendividamento; e) esclarecer qual a profissão e a renda bruta mensal de seu cônjuge; f) esclarecer se algum dos contratos de financiamento é decorrente de refinanciamento de contrato anterior; g) demonstração da evolução do passivo em relação a capacidade de pagamento; h) indicação contrato por contrato do valor do principal devido, taxa de juros e CET originário e pretendida; i) indicação de violação ao…

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