Processo 4013756-49.2026.8.26.0405

TJSP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
4013756-49.2026.8.26.0405
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4013756-49.2026.8.26.0405/SP AUTOR : SILVIA MARIA MORAES ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) DESPACHO/DECISÃO   Juiz(a) de Direito: Dr(a). BRUNO PAES STRAFORINI   Vistos.   1. Antes mesmo de qualquer deliberação, observo que a demanda, tal como proposta, não comporta condições de recebimento, demandando uma análise mais detalhada e determinação de esclarecimentos e retificações, em observância aos seguintes termos: A- De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, “ a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ”.  Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Não se ignora que a declaração de pobreza tenha presunção de veracidade, mas tal presunção é relativa e pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.656.230). Diante do exposto, determino a  intimação da parte autora para que, em 30 dias , traga aos autos  documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência , notadamente cópias dos extratos bancários (de todas as contas) dos últimos três meses seus e de seu cônjuge, dos últimos três meses, das três últimas DIRPFs ou de declaração de isenção e dos extratos de cartão de crédito, seus e de seu cônjuge, dos últimos três meses,  ou  para que  comprove o recolhimento das custas processuais ,  sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem análise de mérito . B - Com efeito, ao que se depreende da leitura da exordial, dois são os pleitos formulados pela parte autora: o de produção antecipada de provas, por meio de exibição de documentos (o qual o autor nomeou como de "obrigação de fazer"), e a revisão do contrato em razão do superendividamento. Ora, mostra-se descabida a movimentação da máquina judiciária para o mero fim de carrear cópias de documentos que podem ser obtidos facilmente pela própria parte interessada - se é que já não lhe foram entregues oportunamente, como usualmente acontece - junto à instituição demandada, mediante pagamento dos custos atinentes. Ademais, a cumulação dos pleitos, no caso dos autos, é absolutamente inviável, por se tratar de ritos e pedidos incompatíveis entre si. Saliente-se que o pedido de produção antecipada de provas possui cunho meramente homologatório, e não há pronunciamento do juiz sobre fatos e suas consequências jurídicas, bem como de defesa ou recurso, de tal sorte que é manifestamente impossível que contemple pedidos que demandem necessariamente um exercício de cognição e de valoração do conjunto probatório para eventual arbitramento de indenização por danos morais. Assim, emende o autor sua exordial para o fim de excluir um dos pedidos supracitados, apresentando todos os contratos objeto da revisão por superendividamento, sob pena de súbita rejeição da lide. Caso, opte pelo prosseguimento da ação de exibição de documentos, deverá a parte autora comprovar documentalmente que realizou a solicitação do contrato administrativamente. C- Sem prejuízo, providencie a parte autora: Cópia dos seus extratos bancários de todas as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados