Processo 4013832-64.2026.8.26.0602
TJSP • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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USUCAPIÃO Nº 4013832-64.2026.8.26.0602/SP AUTOR : ALINE PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO CURY (OAB SP348583) AUTOR : GILSON AIRES CAMARGO ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO CURY (OAB SP348583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Para a análise do pedido de Justiça Gratuita providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a apresentação de comprovante de sua renda mensal, dos três últimos meses, bem como a cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou comprovar a condição de isenta), nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, caso desista do pedido de assistência, poderá a parte autora proceder ao recolhimento da custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia) e despesas processuais para citação 2 - Tratando-se de autor pessoa física, a inicial de usucapião deve estar instruída com: 2.1) documentos pessoais dos requerentes (RG e CPF ou CNH), sua qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência, inclusive do cônjuge ou companheiro, se houver, 2.2) prova do estado civil, através da juntada de certidão de nascimento ou de casamento atualizada; 2.3) se a parte requerente for casada ou estiver em união estável, o cônjuge ou companheiro deverá ser incluído no polo ativo ou ser apresentada declaração dele, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão da parte requerente; 2.4) se a parte requerente for divorciada ou separada judicialmente e a posse tiver sido exercida durante o casamento, deverá ser apresentada partilha de bens, homologada judicialmente ou por escritura pública, onde conste que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte requerente ou poderá ser requerida a citação do ex-cônjuge; 2.5) se a parte requerente for viúva, deverá trazer a certidão de óbito do cônjuge falecido e esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, caso positivo, se incluirá os herdeiros no polo ativo ou apresentará declaração de cada um deles, se maior e capaz, com firma reconhecida, informando desinteresse no imóvel usucapiendo e em integrar o polo ativo ou, ainda, requerer a citação deles. 3)- Quanto ao imóvel usucapiendo, deverá: 3.1) informar a localização do imóvel, da maneira mais clara possível; 3.2) informar a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional, e juntar declaração de próprio punho: a) de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia ou de sua família, se o pedido estiver baseado no artigo 1240, CC, ou artigo 10, da Lei 10.257/2001; b) de que utiliza o imóvel para sua moradia,ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo, se o pedido estiver baseado no artigo 1238, § único, CC; c) de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado, se o pedido estiver baseado no artigo 1242, § único, CC. 3.3) informar a origem (título e modo de aquisição), o ato e tempo de posse (indicação das pessoas e famílias que a exerceram), a destinação do imóvel, e a existência de acessões e benfeitorias no imóvel usucapiendo, bem como os atos de conservação praticados, com a…
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