Processo 4013866-48.2026.8.26.0405

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4013866-48.2026.8.26.0405
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4013866-48.2026.8.26.0405/SP AUTOR : ISABELLA ARCHANGELO CONCEICAO ADVOGADO(A) : NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) AUTOR : VINICIUS LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação Procedimento Comum Cível ajuizada por ISABELLA ARCHANGELO CONCEICAO e VINICIUS LIMA DA SILVA , residente e domiciliado em Schroeder/SC , em face de BANCO BRADESCO S.A., com sede em Osasco/SP. Os autores narram que celebraram, em 31/07/2024, contrato de financiamento imobiliário para aquisição de unidade residencial em Schroeder/SC, o qual contém cobranças abusivas. Foram incluídas tarifa de avaliação do bem no valor de R$ 1.172,26, sem comprovação da efetiva prestação do serviço, seguro mensal de R$ 50,47 por morte, invalidez e danos ao imóvel considerado excessivo, e taxa de administração de contrato de R$ 25,00 mensais, referente a atividade inerente à instituição financeira. Tais cobranças violam o Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual se requer a devolução ou compensação dos valores pagos, a exclusão das tarifas indevidas e a revisão das parcelas vincendas. A presente demanda foi distribuída nesta Comarca de Osasco/SP, onde se localiza a sede da empresa requerida. É o breve relatório. DECIDO. Antes de qualquer análise meritória, impõe-se apreciar questão de ordem pública relativa à competência territorial para processamento e julgamento da presente demanda. O Código de Processo Civil, em seus artigos 485, § 3º e 337, § 5º, autoriza e impõe ao magistrado o dever de zelar pela regularidade formal do processo e pelo controle da administração da ação (art. 370 do CPC), observando os princípios da legalidade, efetividade e instrumentalidade processual. Verifica-se dos autos que a parte autora, na qualidade de consumidora, reside em Schroeder/SC, conforme comprovante de residência ( evento 1, END5 ). Os fatos narrados na inicial ocorreram em Schroeder/SC, não havendo qualquer vinculação ou pertinência com esta Comarca de Osasco/SP, salvo o fato de aqui estar localizada a sede da empresa requerida. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a regra especial de competência prevista no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual a ação pode ser proposta no domicílio do autor. Cuida-se de norma de ordem pública, que visa facilitar o acesso à Justiça pelo consumidor, parte vulnerável na relação consumerista, permitindo-lhe demandar no foro de seu domicílio, independentemente do local da sede do fornecedor. Contudo, embora a empresa requerida possua sede nesta Comarca, o simples fato de aqui estar localizada não autoriza, por si só, a competência deste juízo, quando: (i) a parte autora consumidora reside em outro Estado/Comarca; (ii) os fatos ocorreram no domicílio do autor; (iii) a obrigação deveria ser cumprida no domicílio do autor; e (iv) inexiste qualquer vínculo dos fatos da causa com esta jurisdição. A correta interpretação do art. 46, §§ 1º e 4º, do CPC impõe que a propositura da ação em qualquer dos domicílios da parte ré somente se justifica quando tais domicílios guardem alguma relação com os fatos objeto da demanda. No caso concreto, não há qualquer relação de pertinência entre a sede da ré em Osasco/SP e os fatos narrados na inicial, que se passaram integralmente em Schroeder/SC. O art. 63, § 5º, do CPC dispõe expressamente que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados