Processo 4013906-18.2026.8.26.0506
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013906-18.2026.8.26.0506/SP AUTOR : JUSCELIO LOURENCO BRITO ADVOGADO(A) : BRUNA EVELYN DA SILVA SEIXAS (OAB SP469865) AUTOR : JAQUELINE MARTINELI BONFIGLIOLI ADVOGADO(A) : BRUNA EVELYN DA SILVA SEIXAS (OAB SP469865) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese o pedido de publicação para outro procurador diverso do peticionante, o cadastro de advogado é feito pelo próprio procurador diretamente no sistema eproc, a fim de assim viabilizar a intimação eletrônica. É notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório, restando indeferido eventual pedido nesse sentido; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL , designo o dia 10/06/2026 15:50:00 1 LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180) . Para expedição de mandado de citação/intimação, em havendo mais de um endereço a ser diligenciado , diante do principio da celeridade e da proximidade da audiência designada, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço, fica deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente em todos endereços 2 . Outrossim, considerando os inúmeros pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade . Eventual pedido de desistência da ação , em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias , a partir da data da intimação, sob pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil), por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: V) CITE-SE A PARTE REQUERIDA, de forma eletrônica, se for o caso, dos termos do pedido inicial, conforme senha/contrafé anexa, bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180 , para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora,…
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