Processo 4013928-76.2026.8.26.0506

TJSP • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
4013928-76.2026.8.26.0506
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recuperação Judicial Nº 4013928-76.2026.8.26.0506/SP AUTOR : J.R. PERIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARINO TEIXEIRA NETO (OAB SP223822) AUTOR : C. A. A. PERIM LTDA ADVOGADO(A) : MARINO TEIXEIRA NETO (OAB SP223822) AUTOR : J. R. PERIM & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARINO TEIXEIRA NETO (OAB SP223822) INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT INTERESSADO : TOTVS S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES INTERESSADO : COMPASSO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE BARBI SCAVAZZINI DESPACHO/DECISÃO Vistos.   J.R. Perim & Cia. Ltda., C.A.A. Perim Ltda. e J.R. Perim Serviços Administrativos Ltda. formularam pedido de recuperação judicial, com fundamento nos Arts. 47 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, com tutela cautelar incidental, nos termos do Art. 6º, § 12, da Lei nº 11.101/2005, pleiteando, em síntese, o deferimento do processamento da recuperação judicial, em litisconsórcio ativo, sob consolidação processual e substancial, bem como as demais providências legais correlatas. Após a análise inicial da documentação apresentada, foram determinadas complementações documentais, nos termos dos Arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. As Requerentes apresentaram documentos complementares, notadamente nos Eventos 25, 26, 43 e 52, com a finalidade de sanar as pendências anteriormente verificadas. No Evento 25, as Requerentes esclareceram o provimento jurisdicional pretendido, requerendo o imediato deferimento do processamento da recuperação judicial ou, alternativamente, a concessão de tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period, diante da alegada existência de pedidos de penhora de ativos financeiros em reclamações trabalhistas, pedidos de desocupação dos imóveis onde exercem suas atividades e pedido de reintegração de posse de veículos utilizados na operação, formulado por Serrana Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado.   É o relatório. Decido.   Da análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que as Requerentes comprovaram, em juízo de cognição sumária próprio nesta fase processual, o preenchimento substancial dos requisitos previstos nos Arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. No tocante à J.R. Perim & Cia. Ltda., CNPJ nº 06.373.703/0001-41, foram apresentados, dentre outros documentos, os atos societários, certidões exigidas pelo Art. 48 da Lei nº 11.101/2005, demonstrações contábeis, relação de credores, relação de empregados, relação de bens particulares dos sócios, extratos bancários, certidões de protesto, relação de ações judiciais e procedimentos arbitrais, relatório do passivo fiscal e relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, conforme documentos constantes, dentre outros, dos Eventos 1, 25, 26, 43 e 52. Quanto à C.A.A. Perim Ltda., CNPJ nº 17.699.850/0001-22, verifica-se a apresentação dos documentos exigidos pelos Arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, inclusive atos constitutivos, certidões, demonstrações contábeis relativas aos exercícios de 2023, 2024, 2025 e especialmente levantadas em 2026, relação de credores, empregados, extratos bancários, certidões de protesto, relação de ações judiciais e procedimentos arbitrais, relatório do passivo fiscal e relação de bens do ativo não circulante, conforme documentos constantes, dentre outros, dos Eventos 1, 25, 26, 43 e 52. Em…

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