Processo 4014019-16.2026.8.26.0071

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4014019-16.2026.8.26.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4014019-16.2026.8.26.0071/SP AUTOR : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : CIRO BRUNING (OAB SP484860) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.  2) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC , sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344).  3) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que:  3.1) – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;  3.2) – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;  3.3) – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se.

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