Processo 4014074-80.2026.8.26.0001

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4014074-80.2026.8.26.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014074-80.2026.8.26.0001/SP AUTOR : ALCINO TREVIZAN ADVOGADO(A) : THAÍS TREVIZAN SOLDERA (OAB SP490851) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA   Vistos.   ATENÇÃO:  COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC .   A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, o que sinaliza, ainda, a inexistência de indício de pretensão de ocultação da real condição financeira da parte, bem como sua boa-fé nesse tocante. Ademais, além da gratuidade da justiça envolver questão de ordem pública (renúncia a crédito tributário do Estado), cabe considerar, ainda, que a Defensoria Pública do Estado defere assistência judiciária, em regra, para pessoas com renda mensal inferior a três (3) salários mínimos, critério também adotado por este juízo. Destarte, não tendo a parte apresentado a documentação a seguir  CUMULATIVAMENTE :  a)   RELATÓRIO  do sistema   REGISTRATO que revela  todo o seu relacionamento comercial no BACEN  (Banco Central do Brasil) e, pois, demonstra  todas as instituições financeiras  com as quais mantém  relacionamento financeiro ;  b) CÓPIA  dos extratos  completos  dos últimos três (3) meses de  toda(s) a(s) conta(s) ativa(s)  referentes a  todas  as instituições financeiras que aparecem no sistema Registrato;  c) CÓPIA  dos extratos  completos  das três (3)  últimas faturas de  todo(s) o(s) seu(s) cartão(ões) de crédito ;  d) CÓPIA  de suas três (3) últimas Declarações de Imposto de Renda ou,  se o caso , a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);  e) COMPROVANTE  de Situação Cadastral Regular no CPF;  f)   CÓPIA  das últimas folhas de sua carteira de trabalho;  g)   CÓPIA  de seus três (3) últimos holerites, o pedido de justiça gratuita deve ser, por ora, INDEFERIDO . A  RECOMENDAÇÃO CNJ nº 159  de 23 de outubro de 2024 elenca , em seu Anexo B, item 1, como exemplo de conduta processual potencialmente abusiva , os requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, e , em seu Anexo B, 4, como medida judicial a ser adotada para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva , a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. No mais, no caso em tela, estão presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, tais requisitos encontram-se suficientemente demonstrados. A probabilidade do direito evidencia-se pelos elementos trazidos aos autos que indicam o bloqueio da conta bancária da parte requerente, pessoa idosa, portadora de limitações decorrentes de…

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