Processo 4014199-42.2026.8.26.0003
TJSP • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4014199-42.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE : ZILDA GABRIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DENIS DA SILVA EUSTAQUIO (OAB SP407192) EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE ADVOGADO(A) : MAYARA MACEDO OLIVEIRA DE PAULA (OAB PR115191) ADVOGADO(A) : FABIANA GUERRA BICUDO DE ALMEIDA (OAB PR068355) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por BANCO SICOOB S/A, na qual alega a nulidade da citação e sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a carta de citação foi entregue em endereço pertencente a instituição financeira diversa (Banco Agibank) e recebida por funcionária da referida instituição. Em primeiro lugar, rejeito o pedido de nulidade da citação. Verifica-se que o extrato emitido pelo INSS aponta expressamente: "Banco: 756 - BANCO SICOOB OP: 845638 - PA 523 LOJA AGIBANK CAMPINAS OURO VERDE" (evento 1 do processo de conhecimento), atrelado ao posto operacional sediado na Loja Agibank Campinas Ouro Verde. Diante da evidente parceria comercial e da atuação conjunta das instituições financeiras no repasse de benefícios previdenciários, aplica-se ao caso a Teoria da Aparência. Válida, portanto, a citação postal entregue no endereço indicado pelo órgão oficial e recebida por preposto sem qualquer ressalva no ato da assinatura do aviso de recebimento (evento 20 do processo de conhecimento). Em segundo lugar, no que diz respeito à ilegitimidade passiva, opera-se a preclusão consumativa. As alegações constituem matérias de defesa processual que deveriam ter sido arguidas oportunamente na fase de conhecimento. Diante da revelia e do consequente trânsito em julgado da sentença condenatória, resta vedada a rediscussão da matéria em sede de cumprimento de sentença por meio de exceção de pré-executividade, sob pena de violação à coisa julgada. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta, determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Por fim, considerando o decurso do prazo para pagamento da condenação (evento 13), intime-se a parte exequente para que apresente de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para realização da penhora on-line. Intime-se.
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