Processo 4014280-78.2026.8.26.0071
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4014280-78.2026.8.26.0071/SP AUTOR : MARIA CRISTINA JUNIOR MERIGHI ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB SP440509) DESPACHO/DECISÃO 1. No prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse, junte a parte autora comprovantes de rendimento mensal atualizados, declaração de próprio punho de que não exerce atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, "consulta de nome empresarial" realizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp e pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF de que não é sócia ou proprietária de empresa formalmente constituída ou microempreendedora individual e cópias das duas (02) últimas declarações de imposto de renda. Junte, ainda, relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três (03) meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. 2. No mesmo prazo (15 dias), sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para (i) trazer documentos pessoais (RG e CPF) e o (ii) certificado de registro e licenciamento (CRLV) ou (ii.i) documento equivalente, expedido pelo Detran-SP, sobre a propriedade do veículo mencionado no primeiro parágrafo dos fatos (fl. 2). Outrossim, para atendimento à presente determinação, no momento do peticionamento, deverá ser indicado o tipo de petição: "Petição - Emenda à Inicial" . 3. Após, voltem-me os autos conclusos.
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