Processo 4014288-71.2026.8.26.0001

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4014288-71.2026.8.26.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014288-71.2026.8.26.0001/SP AUTOR : LINDALVA MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO JOSE DANIEL PAULO (OAB SP538535) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a):  SALOMÃO SANTOS CAMPOS   Vistos. Evento 8: Recebo a emenda à inicial, anotando-se. ATENÇÃO:  COBRANÇA - CUSTAS, TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – TODAS AS GUIAS DEVEM SER GERADAS DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC . Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para   contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias , sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte não assistida por advogado : A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes), preferencialmente digitada , a ser entregue no Cartório deste Juizado – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 17h00 . A  RECOMENDAÇÃO nº 159 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , de 23 de outubro de 2024, para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva , estabelece , em seu art. 3º, que os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela , determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e elenca , em seu Anexo A, item 4, como conduta processual potencialmente abusiva : ( i ) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido. Referida RECOMENDAÇÃO exemplifica, ainda, em seu Anexo B, itens 5 e 17, medidas judiciais a serem adotadas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva : ( i ) a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova , inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo ; ( ii ) a prática presencial de atos processuais, inclusive nos casos de processamento segundo as regras do juízo 100% digital . Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de MÍDIA , tais como ÁUDIOS e VÍDEOS: Parte Com Advogado : A MÍDIA deverá ser trazida aos autos por meio de peticionamento, no sistema EPROC, acompanhado de arquivos nomeados como: “ÁUDIO” ou “ARQUIVO DE VÍDEO”.  Parte Sem Advogado : A MÍDIA deverá ser apresentada em Pen Drive  no Cartório deste Juizado – 3º andar, sala 305, no horário das 13h00 às 17h00 , ocasião em que será transportada para os autos pela serventia . FORMATOS e tamanhos de MÍDIA permitidos pelo sistema EPROC: Áudios: MP3, WMA, WAV até 250 MB Imagens: JPEG, PNG, JPG até 250 MB Vídeos: MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB CONVERSÃO de arquivos : Caso o arquivo esteja em formato ou tamanho não compatível , deve-se converter, compactar ou fracionar . Para apresentar  LINK ENCURTADO , deve a parte acessar  site encurtador, como, por exemplo: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/, e, em seguida, copie o endereço do  LINK em petição. Áudios e vídeos oriundos do WhatsApp podem apresentar inconsistências nos formatos MP3 ou MP4. Recomenda-se convertê-los para WMV ou WMA . A parte RÉ deverá disponibilizar o arquivo junto com a CONTESTAÇÃO e a parte AUTORA no prazo de cinco (5) dias . Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária,  no prazo de cinco (5) dias . Em caso de IMPOSSIBILIDADE previamente justificada nos autos ,  disponibilizem o arquivo…

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