Processo 4014291-23.2026.8.26.0196

TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
4014291-23.2026.8.26.0196
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Franca
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014291-23.2026.8.26.0196/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) SENTENÇA O BANCO VOTORANTIM S.A. desistiu da ação que propôs contra SILVANIA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (evento 12). DECIDO.  O limite para a desistência da ação é o oferecimento da contestação, conforme prevê o parágrafo 4º, do art. 485, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil): "§ 4º Oferecida à contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Melhor doutrina enfatiza: ?O réu depois de citado, tem de ser ouvido sobre o pedido de desistência formulado pelo autor. Somente pode opor-se a ele, se fundada sua oposição. A resistência pura e simples, destituída de fundamento razoável, não pode ser aceita porque importa em abuso de direito?. 1 E eventual inconformismo da ré deve ser fundamentado.2 Logo, é de se acolher o pedido de desistência, já que não houve contestação, nem tampouco houve citação. Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, da Lei 13.105/15 (CPC) homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porque desprovido de contraditório e, portanto causalidade. Com fulcro nos artigos 225 c.c. 999, ambos do Código de Processo Civil homologo a renúncia ao direito recursal, porque a desistência da ação faz presumir o desinteresse recursal, devendo a Serventia certificar, de imediato, o trânsito em julgado (coisa julgada formal art. 486 CPC). Certificado o trânsito em julgado, a Serventia deverá proceder segundo as informações do Infoeproc 105, Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=123, (data da pesquisa: 06/04/2026), executando a ferramenta de "Custas Finais". Caso haja pendência de recolhimento de custas em favor do Tribunal de Justiça, o próprio módulo de custas encaminhará as informações ao fluxo de cobrança administrativa (?Intimar e enviar à GECOF - Gerência de Cobrança de Custas Finais?). A partir do envio à GECOF, não havendo outras pendências, a unidade judicial deverá gerar o evento de baixa e arquivar o processo.  Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados