Processo 4014408-96.2026.8.26.0007
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4014408-96.2026.8.26.0007/SP AUTOR : ALEX BERNARDES ADVOGADO(A) : DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB SP463220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerente pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. O direito ao acesso à justiça é um pilar constitucional estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a apreciação jurisdicional de qualquer lesão ou ameaça ao direito. A esse dispositivo associa-se o inciso LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que comprovarem não possuir recursos suficientes. Apesar de a Lei nº 1.060/50 ainda fornecer um substrato normativo complementar ao Código de Processo Civil no que tange aos requisitos para concessão da gratuidade, a simples declaração de pobreza, quando desatendido comando judicial específico para apresentação de documentos, não satisfaz os critérios necessários para a concessão do benefício. A doutrina 1 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao estabelecer que a presunção de veracidade da declaração de pobreza é apenas relativa (juris tantum) e pode ser afastada por elementos contrários nos autos, conforme reiteradamente decidido 2 . Nesse contexto, o juízo tem o dever poder de determinar a exibição de documentos para a atenta fiscalização da benesse, como ressalta Haroldo Lourenço 3 "a jurisprudência delineou-se no sentido de que é facultado ao magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça, pautada na ideia de que a mera declaração goza de presunção relativa de veracidade.". A análise do caso evidencia a falta de documentos imprescindíveis para a verificação da alegada hipossuficiência, especialmente a exibição dos respectivos extratos bancários de todas as contas que estão indicadas no relatório CCS apresentado. O relatório CCS indica relacionamentos do autor nas instuições financeiras ITAÚ UNIBANCO S.A., BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BCO BRADESCO S.A., MERCADO PAGO IP LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PICPAY, NU PAGAMENTOS - IP, NU FINANCEIRA S.A. CFI, 99PAY IP S.A., CLOUDWALK IP LTDA, PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A. O autor possui relacionamentos em mais de 10 instituições bancárias. Limitou-se o autor a trazer aos autos apenas os extratos referentes a ITAÚ UNIBANCO S.A. e BCO BRADESCO S.A.. Pode-se ver, também, que há diversas transferências do autor de origem e/ou destino para contas em seu próprio nome, que não aparecem em ambos os extratos, indicando a efetiva utilização de outras contas omitidas na emenda. A exemplo: Bradesco 04/05/2026 -2.500,00 TRANSFERENCIA PIX DES: Alex Bernardes 02/05 Bradesco 04/05/2026 1.600,00 TRANSFERENCIA PIX REM: ALEX BERNARDES 01/05 Bradesco 25/03/2026 -3.000,00 PIX QR CODE ESTATICO DES: Alex Bernardes 25/03 Itaú 04/05/2026 -5.955,00 PIX QRS Alex Bernar 01/05 Itaú 04/05/2026 3.000,00 PIX TRANSF ALEX BE 01/05 Tal omissão obstrui a análise objetiva da condição econômica do requerente e impede o convencimento do magistrado sobre a necessidade do benefício pleiteado. Embora o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 preveja que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.