Processo 4014630-64.2026.8.26.0007
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4014630-64.2026.8.26.0007/SP AUTOR : ARIANY DO NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO(A) : FABIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP254287) AUTOR : FELLIPE RODRIGUES DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : FABIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP254287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc. VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) Cite-se eletronicamente e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020 . Caso ausente a confirmação da citação eletrônica em até 03 dias do recebimento da aludida citação, expeça-se carta citatória (art. 246, § 1º-A, inc. I, do Código de Processo Civil). 3) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. 4) Cuida-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, formulado em sede de ação de conhecimento, objetivando a suspensão imediata da cobrança de encargos denominados "juros de obra" ou equivalentes. Sustenta a parte requerente a ocorrência de mora da construtora na entrega da unidade imobiliária, o que tornaria inexigível a referida exação após o decurso do prazo contratual, inclusive o período de tolerância. A análise da tutela de urgência reclama a verificação rigorosa dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Fredie Didier Junior 1 assevera de forma literal que a probabilidade do direito é um conceito multifuncional, ou seja, tem aplicabilidade em mais de uma matéria processual. Além de ser empregado na matéria das tutelas provisórias de urgência, tais conceitos são também aplicáveis às antecipações de tutela recursal ou concessões de efeito suspensivo a recursos. Em todos esses casos, importará ao juiz compreender o significado do conceito de verossimilhança para fazer um exame de mérito prévio — antes de ter se estabelecido o contraditório, antes de colhidas todas as provas do processo, ou antes dessas duas ocorrências simultaneamente. No que tange à distinção entre a natureza da tutela pretendida e a definitividade da jurisdição, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery 2 pontuam categoricamente que a tutela definitiva é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. É predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material. Já a decisão cautelar concede uma tutela definitiva, dada com cognição exauriente de seu objeto (pedido de segurança, fundado no perigo da demora e na plausibilidade do direito acautelado) e apta a se tornar imutável. Para os referidos autores, o perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada em tempo que preserve a integridade da própria tutela ou a utilidade do seu resultado prático. Trata-se do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.