Processo 4014657-86.2026.8.26.0576

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4014657-86.2026.8.26.0576
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4014657-86.2026.8.26.0576/SP AUTOR : RAFAEL WESLEY DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para emendar a inicial, sob pena de rejeição, para juntar aos autos seu documento pessoal e comprovante de residência. No mais, quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, observo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe  "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial  a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de  indeferir  o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para a apreciação do requerimento de concessão do benefício a  parte autora  deverá apresentar: a)  cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; b)  cópia dos extratos de cartão de crédito e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c)  a fim de verificar se a parte autora possua mais de uma conta corrente e cuja existência ou movimentação não deve ser omitida, cópia do relatório " contas em bancos em outros relacionamentos - CCS ", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN 1 ; d)  cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu eventual cônjuge; e)  certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome e de eventual cônjuge; e f)  comprovantes de despesas mensais e recorrentes (água, luz,  internet , telefone etc.).    Alternativamente, no mesmo prazo, comprove o pagamento das custas iniciais no importe de  1,5%  sobre o valor atualizado da causa ou  2%  no caso de execução de título extrajudicial, observado o mínimo de 5 UFESPs e das despesas processuais para citação da parte requerida. Fica a parte desde logo ciente de que eventual inércia implicará em indeferimento do benefício e consequente extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC), além de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação. 2- Além da regularização determinada acima, verifico que, ao julgar o Recurso Especial nº 2.021.665-MS (Tema 1198), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu, por unanimidade, que “[c]onstatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, há orientação da Corregedoria no sentido da adoção de boas…

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