Processo 4014848-33.2023.8.04.0000
TJAM • DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e em estrita observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, o qual veda ao magistrado decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar: I. Intime-se o autor, SINPOL/AM,
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